A Justiça determinou nesta segunda-feira (31) a suspensão do edital de licitação da concorrência pública realizado pela Secretaria Municipal de Saneamento de Belém (Sesan) para determinar a nova empresa responsável pelos serviços de saneamento em Belém.
O edital era esperado com o objetivo de instalar um novo Sistema de Manejo e Gestão de Resíduos Sólidos de Belém, passo determinante para o encerramento das atividades do aterro localizado em Marituba.
A decisão, assinada pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda João Batista Lopes do Nascimento, atende um pedido feito pela empresa B.A Meio Ambiente, que alegou irregularidades no processo licitatório, que estaria em desacordo com a Lei Orçamentária do município.
Entre os itens elencados no pedido de liminar, afirma que o edital apresentava a existência de diversas nulidades, dentre elas a "falta de compatibilidade das despesas decorrentes da execução do Contrato com a Lei Orçamentária Anual do Município de Belém", a "incongruência do Edital e seus anexos" e a "ausência de projeto básico".
Após analisar o pedido, o juiz decidiu suspender o edital, afirmando que o edital "viola os princípios legais que regem a matéria, com destaque para o princípio da motivação (arts. 2°, I, e 50, I e §1°, da Lei Federal n° 9.784/99) e princípio da legalidade (art. 37, caput, da CF, c/c arts. 41, §1° e §2°, e 110, caput e parágrafo único, da Lei Federal n° 8.666/1993), fazendo emergir os requisitos autorizadores (art. 300, caput, do CPC)".
Assim, o juiz João Barista Lopes do Nascimento determinou a suspensão "até regular análise e julgamento da impugnação apresentada pela Impetrante – sem declaração de intempestividade –, devendo proceder a remarcação, em data futura, para refazimento da fase inicial (recebimento e abertura de envelopes/propostas)". A decisão ainda determina que o Presidente da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Belém preste informações sobre o caso em até 10 dias.
OUTRO LADO
Por nota, a prefeitura de Belém informou que irá recorrer da decisão judicial e que "adotará as medidas judiciais pertinentes para prestar à Justiça os corretos esclarecimentos sobre os fatos e reverter a decisão", além de afirmar que a "licitação a é oriunda de um longo processo de consulta pública com duração de mais de dois anos, tendo sido ofertada a oportunidade à toda a sociedade – e em especial às empresas do setor – diversos momentos para apresentação de sugestões, contribuições e impugnações".
A prefeitura ainda afirma que "a licitante teve mais de 47 dias para analisar o edital e pedir esclarecimentos", razão pela qual seria prejudicial à coletividade a "suspensão da licitação porque uma empresa entende que teria direito a mais um dia de prazo, em que pese todo o histórico e longo processo aberto à manifestação pública".
Confira a nota na integra:
A Prefeitura de Belém vai recorrer da decisão judicial prolatada pelo juiz João Batista Lopes do Nascimento, da 2ª Vara da Fazenda de Belém, na tarde desta segunda-feira, 31. A decisão suspende o processo de concorrência pública para contratação de Parceria Público-Privada com o objetivo de “instalar um novo e complexo Sistema Integrado de Manejo e Gestão de Resíduos Sólidos de Belém”.
A decisão do juiz atende a pedido da empresa B.A Meio Ambiente LTDA, que já havia entrado com pedido de impugnação do edital junto à Comissão Geral de Licitações da Prefeitura de Belém. A Prefeitura informa que adotará as medidas judiciais pertinentes para prestar à Justiça os corretos esclarecimentos sobre os fatos e reverter a decisão.
O argumento da empresa licitante é que sua impugnação apresentada no dia 26/07/2023 seria tempestiva, contrariando decisão administrativa que entendeu o contrário.
A Prefeitura de Belém, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM) e Comissão Geral de Licitações, ressalta que a Licitação é oriunda de um longo processo de consulta pública com duração de mais de dois anos, tendo sido ofertada a oportunidade à toda a sociedade – e em especial às empresas do setor – diversos momentos para apresentação de sugestões, contribuições e impugnações.
Esclarece, ainda, que o edital da licitação foi publicado em Março/2023 (há mais de quatro meses) e republicado em 12/06/2023. Assim, a licitante teve mais de 47 dias para analisar o edital e pedir esclarecimentos, razão pela qual entendem prejudicial à coletividade a suspensão da licitação porque uma empresa entende que teria direito a mais um dia de prazo, em que pese todo o histórico e longo processo aberto à manifestação pública.
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