Jurados do 4º Tribunal do Júri de Belém presidido pelo juiz Cláudio Hernandes Silva Lima votaram pela desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal do qual é acusado Herderson dos Santos Borges, 33 anos, universitário, contra Nazareno de Almeida, 25 anos, mototaxista.

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A pena aplicada ao réu, pelo crime de lesão corporal grave foi fixada em 4 anos de reclusão a serem cumpridos em regime inicial aberto.   

A decisão dos jurados acompanhou a tese de acusação sustentada pelo promotor do júri Guilherme Chaves Coelho, que requereu a desclassificação de tentativa para lesão corporal, considerando que o réu não tinha intenção de causar a morte da vítima e que este processo é o único que Herderson responde.   

A defesa do réu promovida pelo advogado Paulo Tavares Godinho sustentou no plenário do júri que o caso se enquadra na lesão corporal privilegiada, argumentando que a vítima deu causa às facadas que levou, tese não recepcionada.  

A vítima chegou com uma hora de atraso no júri e não pode relatar aos jurados o que ocorreu, sendo dispensada.

No processo, a versão da vítima é de que na rua dos Tamoios, bairro do Jurunas, em Belém, trafegava em uma moto com o passageiro quando foi atingido pelo réu que causou um acidente derrubando ambos da moto. Foi então que o réu então teria iniciado uma série de golpes usando um canivete e depois fugiu.

Em interrogatório, o réu alegou que Nazareno pediu emprestada a motocicleta do réu, mas o veículo foi apreendido por agentes da Guarda Municipal de Belém, por estar irregular. A versão do réu é de que em 3 de abril de 2018, foi cobrar da vítima, o valor da multa que paga por ele, mas foi violentamente agredido pelo mototaxista, que supostamente o atacou com o capacete.

A sentença foi proferida pelo juiz Cláudio Hernandes Silva Lima. Foto: Divulgação/ TJPA

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