Quinta-feira, 31 de agosto. A data marca o último dia de operação legal da Central de Tratamento de Resíduos Sólidos (CTR) em Marituba, que recebe o lixo produzido em três cidades da Região Metropolitana de Belém. Por conta da decisão do desembargador Luiz Gonzaga Neto, da 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, o depósito de resíduos no aterro passará a ser ilegal no dia 1º de setembro.
Apesar disso, há grande possibilidade da operação na CTR Marituba seguir normalmente, mesmo que de forma ilegítima. É o que acredita o advogado socioambiental Ismael Moraes. Ele defende que não existe outro destino para o lixo da Grande Belém que não seja o aterro sanitário atualmente utilizado.
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O cenário, no entanto, pode provocar sanções jurídicas ao prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues. “O desembargador Luiz Neto não concedeu mais prazo (para continuar a operação do aterro). Mas isso, na prática, não quer dizer que o lixo deixará de ser depositado no local. O tribunal não tem órgão de fiscalização para impedir isso seja feito. O que deve haver será a aplicação de sanções às pessoas físicas dos gestores públicos responsáveis pela gestão e administração do problema sanitário em Belém, pedidas pelo Ministério Público”, explicou Ismael Moraes.
Em entrevista ao DOL, o Procurador-geral do Município de Belém, Gustavo Brasil, afirmou que os representantes da capital paraense, juntamente com os do Estado do Pará e dos municípios de Ananindeua e Marituba, trabalharam em conjunto para elaborar e assinar uma petição conjunta.
O pedido conjunto visa solicitar a prorrogação da operação da Central de Tratamento de Resíduos (CTR) Marituba. Conforme anunciado pela prefeitura nesta manhã, o documento foi protocolado nesta quinta-feira (31) no Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE-PA).
Segundo Gustavo Brasil, a colaboração conjunta se formou para buscar uma solução apropriada durante esse período de transição até a finalização do processo licitatório promovido para escolha do novo operador de resíduos sólidos da Grande Belém por meio da Concorrência Pública nº. 02/2023 da Secretaria Municipal de Saneamento (Sesan).
“O único local capaz para atender provisoriamente a demanda é a CTR Marituba. Belém não dispõe de área capaz de atender a demanda da destinação. Assim, as procuradorias municipais e mais a do Estado estão em conjunto buscando a prorrogação até a solução final, que somente irá ocorrer com a conclusão da Concorrência Pública (que visa contratar uma nova empresa para administrar a coleta e destinação dos resíduos sólidos)”, disse o procurador-geral municipal.
Mesmo que a petição tenha sido protocolada nesta quinta-feira, às vésperas do fim do prazo para a operação legal do aterro, o advogado Ismael Moraes não acredita que há tempo suficiente para manter a CTR Marituba funcionando de forma legítima.
“Rigorosamente, não há mais prazo para fazer algo com relação à decisão do desembargador Luiz Neto, como um novo pedido para o próprio magistrado ou uma medida contra o desembargador para ser distribuída à Turma que ele pertence. Mas tudo pode acontecer ainda. [...] É esperar para ver. Mas, com certeza o lixo seguirá sendo depositado no aterro”, declarou Moraes.
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