A tecnologia que permite assinar documentos na esfera digital com a mesma validade jurídica que as assinaturas feitas tradicionalmente em documentos físicos contribui não apenas com uma maior agilidade nos processos, mas também com a redução de impactos ao meio ambiente, na medida em que dispensa o uso intensivo de papel e até mesmo evita deslocamentos que representariam maior emissão de CO2 por veículos movidos a combustíveis fósseis.
O vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Pará (ANOREG/PA), Flávio Heleno de Souza, explica que a assinatura eletrônica se configura como uma assinatura que é feita pelas partes envolvidas em uma determinada relação contratual e que é validada por uma terceira pessoa que participa como um ente independente responsável por validar o ato.
No que se refere à atuação dos cartórios, Flávio Heleno explica que existem dois pontos de vista principais em relação à assinatura eletrônica. “Temos a assinatura do E-notariado, que é equivalente ao popular reconhecimento de assinatura. Nela é feita uma assinatura das partes em uma base de dados previamente mantida pelo Colégio Notarial do Brasil, que é E-notariado”, explica.
“Lá, as pessoas se cadastram anteriormente, depois enviam o documento e, posteriormente, cada parte vai e assina. Como elas já têm um cadastro prévio perante o notário, elas têm a confirmação, pelo tabelião, de que aquela assinatura é a das partes verídicas”.
Já em relação ao registro de imóveis, o vice-presidente da Anoreg-PA explica que os documentos particulares devem ser encaminhados com assinatura digital.
“Essa assinatura é aquela que corresponde à assinatura ICP Brasil. A pessoa envia o documento assinado digitalmente para a base de dados dos cartórios, que é o E-protocolo, do Sistema ONR do SAEC (Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado), e é feito o processamento, sendo que no caso das escrituras também há uma assinatura pelo E-notariado. Essas assinaturas que, hoje, são aceitas no E-protocolo são as natas digitais, ou seja, aquelas que nascem em um computador e são assinados no computador; ou as que são feitas fora do computador e digitalizadas depois, que são as digitalizadas e assinadas; ou as feitas em algum site confiável que é aceito”.
VALIDADE JURÍDICA
Flávio Heleno de Souza explica que as assinaturas eletrônicas são aceitas tanto no âmbito do Tabelionato de Notas, quanto no âmbito dos cartórios de imóveis, conforme previsões legais e provimentos do Conselho Nacional de Justiça, possuindo a mesma validade que as assinaturas geradas pela pessoa que comparece fisicamente ao cartório para realizar os seus atos.
“Todos os documentos relacionados ao dia a dia das negociações de uma pessoa, hoje em dia, podem ser feitos por forma digital, inclusive o de solenidade máxima, que seria o negócio de compra e venda, e que também pode ser realizado via assinatura eletrônica das partes. Seja por escritura pública feita no E-notariado, seja por um documento que tenha validade com assinatura digital reconhecida”, esclarece.
“Tanto pessoas físicas, quanto pessoas jurídicas podem fazer a utilização da assinatura digital em meio eletrônico. E aí segue o padrão da legislação civil: quando você tem uma empresa, você tem um representante dela que é quem vai ter a sua assinatura digital confirmada perante o Tabelionato de Notas, se for no E-notariado, ou perante o registro de imóveis”.
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Diante da agilidade que a assinatura digital representa, excluindo a necessidade de deslocamento das partes para realizar a assinatura de um documento, por exemplo, o vice-presidente da Anoreg -PA aponta que a adesão às assinaturas digitais nos cartórios vem aumentando. “Você não precisa sair de casa, hoje em dia, para fazer a lavratura de uma escritura pública ou o seu posterior registro eletrônico. Você pode fazer tudo pela internet”, reafirma.
“A tendência é o aumento. A sociedade, hoje, é muito voltada para o meio digital, então, algumas formas de tratativas de negócios em meio digital vieram para ficar. Desde a simples compra de uma caneta, até a compra de uma casa, hoje em dia, pode ser feita pela internet e as pessoas ficam até mais cômodas em fazer isso porque, como são temas que já foram debatidos e normatizados, por vezes acabam trazendo até mais segurança do que um documento físico”.
SUSTENTABILIDADE
Também no que se refere à sustentabilidade, a adoção deste formato de assinatura apresenta uma perspectiva de crescimento. “A adoção dessa assinatura eletrônica promove a sustentabilidade de uma maneira geral porque ela reduz, em vários aspectos, a utilização de recursos naturais desde a folha de papel, que é o mais evidente, até o consumo de energia, o deslocamento da pessoa até o cartório, seja por transporte público, seja por meio particular. Então, acaba resultando em uma economia de recursos naturais e, por dobramentos, em maior sustentabilidade”, considera Flávio Heleno de Souza.
“A redução de custo também representa uma vantagem, uma vez que você otimiza os mecanismos não só para a serventia, mas também para os usuários. Cada vez que se reduz os custos, você acaba reduzindo a utilização de papel, de energia elétrica e também dá uma resposta mais célebre à população”.
ENTENDA
E-Notariado
- O e-Notariado é a plataforma digital gerida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, que conecta os usuários aos serviços oferecidos pelos cartórios de notas em todo o Brasil.
- A partir da publicação do Provimento nº 100/2020, cidadãos de todo o País passaram a poder realizar atos notariais de forma online, por meio da plataforma e-Notariado, que oferece segurança jurídica e os mesmos efeitos de um ato realizado de forma presencial no cartório de notas.
- Todo ato notarial online contará com videoconferência entre o requerente e o tabelião, e a assinatura da parte por meio de certificado digital.
Que atos estão disponíveis?
Procurações Públicas – Instrumento legal no qual uma pessoa autoriza uma ou mais pessoas a agirem em seu nome por prazo fixo ou indeterminado.
Escritura Pública – Serve para formalizar os atos e os negócios das pessoas, declarando a vontade de uma pessoa ou negócio de várias pessoas ou empresas.
Ata Notarial – Comprova a existência de um fato ou situação para uso como prova plena em juízo.
Escritura de Compra e Venda – Documento que formaliza atos e negócios das pessoas. Pode ser utilizada para venda de bens móveis e imóveis.
Divórcio – Realizado por meio de escritura pública, o ato formaliza o divórcio das partes, que devem estar em comum acordo sobre a partilha dos bens e demais questões relativas à dissolução da união.
Inventário e Partilha – Documento com a apuração do patrimônio deixado pela pessoa falecida e que é utilizado para posterior partilha, que consiste na divisão do patrimônio relatado para filhos, cônjuge ou companheiro.
União Estável – Ato que reconhece o relacionamento de duas pessoas como entidade familiar.
Testamento – Documento pelo qual uma pessoa declara como e para quem deseja deixar seus bens após a sua morte.
Compromisso de Manutenção – Quem precisa comprovar que é responsável financeiramente por uma pessoa, seja no Brasil ou no exterior, deve solicitar o compromisso de manutenção.
Dependência Econômica – Ato pelo qual uma pessoa declara ser responsável financeiramente por outra – sua dependente econômica.
Diretivas Antecipadas de Vontade – Documento que relata o conjunto de vontades, prévia e expressamente manifestadas pela pessoa sobre certas situações como, por exemplo, orientações sobre cuidados e tratamentos de saúde que a pessoa deseja ou não receber quando estiver incapacitado de expressar sua escolha de maneira autônoma e livre.
Emancipação de Menores – Documento que atesta a aquisição da capacidade civil por antecipação legal, habilitando o menor emancipado para os atos da vida civil.
Pacto Antenupcial – No Brasil, o regime legal de bens padrão é o de comunhão parcial de bens. Se os noivos ou os companheiros quiserem definir outro regime, como comunhão ou separação de bens, deverão fazê-lo por meio do pacto antenupcial.
Reconhecimento de Paternidade – Reconhecimento da paternidade ou maternidade, seja pelo filho biológico ou relação socioafetiva.
Instituição de Bens de Família – Ato pelo qual um membro da família define – por testamento ou escritura pública – a proteção legal ao imóvel que lhe serve de moradia, ou outros bens até 1/3 do patrimônio, impedindo que possa ser penhorado no futuro.
Alienação Fiduciária – Formaliza a garantia de pagamento de uma dívida por meio de um bem imóvel.
Doação – Contrato no qual o interessado, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.
Usucapião – Modo originário de aquisição da propriedade pela posse prolongada do bem.
Autenticação de documentos – Por meio da autenticação de cópias, é possível declarar que ela é idêntica ao documento verdadeiro apresentado.
Autorização Eletrônica de Viagem – Documento autoriza a viagem aérea de menores de 16 anos desacompanhados ou acompanhados por apenas um responsável em território nacional.
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