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ACUSAÇÃO

Ex-prefeito de Canaã dos Carajás é denunciado pelo MPPA

Jeová Andrade e outros aliados são acusados de associação criminosa, fraudes em processo licitatório e lavagem de dinheiro no período em que ele foi prefeito de Canaã dos Carajás

Imagem ilustrativa da notícia Ex-prefeito de Canaã dos Carajás é denunciado pelo MPPA camera Jeová Andrade foi prefeito do município de Canaã dos Carajás entre 2013 e 2020 e teria cometido fraudes | ( Divulgação )

O ex-prefeito de Canaã dos Carajás, Jeová Andrade, o vereador da cidade Anderson dos Reis e outros dois ex-servidores da prefeitura da cidade foram denunciados pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) sob acusações de associação criminosa, fraudes em processo licitatório e lavagem de dinheiro. O 4º Promotor de Justiça de Combate à Improbidade Administrativa e Defesa dos Direitos Constitucionais de Parauapebas, respondendo pela 2ª Promotoria de Justiça de Canaã dos Carajás, Alan Pierre Chaves Rocha assina a representação, entregue ao MPPA no último dia 13.

Consta na denúncia que Andrade foi prefeito de Canaã dos Carajás entre 2013 e 2020. A segunda denunciada, Arleides Martins de Paula, exercia o cargo de secretária de Administração do município no mesmo período. Anderson, por sua vez, além de vereador é proprietário de empresas que forneciam produtos a gestão municipal, e Cleonice Bomfim Macedo, também denunciada, era pregoeira e presidente na Comissão de Licitação do município.

De acordo com a justificativa apresentada ao MPPA os quatro agiam em conluio para cometer fraudes em processos licitatórios. As empresas de Anderson tinham contratos suspeitos com o município que ultrapassaram os R$ 5 milhões em movimentações financeiras.

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Em meio à investigações foi descoberto que a então secretária de Administração de Canaã dos Carajás justificou, em 2017, a necessidade da contratação de serviço, na modalidade de licitação por preço global, alegando que “os serviços executados por várias empresas implicariam em perdas ou mau andamento do processo objeto do serviço”.

Ocorre que o Tribunal de Contas da União (TCU) determina que é obrigatória a vinculação por item e não por preço global nos editais de licitação de serviços, compras e alienações cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou perda econômica. Neste caso, não havia justificativa válida para a modalidade global, configurando fraude e direcionamento no processo de licitação.

“O objeto da licitação era vago, impreciso, consubstanciado em ‘ações preventivas e corretivas da administração pública, evitando problemas sociais e eximindo soluções caras e desgastantes’. No entanto, a justificativa da contratação no termo de referência serviu de justificativa para uma contratação genérica, de difícil fiscalização e controle dos gastos”, informa a denúncia.

Arleides já havia sido reportada ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) por praticar transações financeiras atípicas em duas ocasiões no ano de 2021.

As contratações das empresas de Anderson junto ao município, segundo consta nos autos do procedimento investigatório, foram formalizadas mediante procedimento de licitação fraudado viabilizado por Cleonice - o papel da pregoeira no esquema era facilitar a contratação das empresas “escolhidas”, assim desconsiderando irregularidades e outras problemáticas que normalmente inabilitariam a empresa de participar desse tipo de concorrência.

O documento cita ainda que o vereador e Cleonice eram envolvidos amorosamente, e que o então prefeito tinha pleno conhecimento de todo o esquema e dos envolvidos.

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