Salinópolis, no Nordeste paraense, é o município com o maior número de infrações de trânsito de motoristas conduzindo veículos sob o efeito do álcool. É o que mostra um relatório inédito elaborado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) do Ministério dos Transportes, que analisou os 15 anos de aplicação da Lei 11.705/2008, a Lei Seca. Os dados apontam que, entre as cidades brasileiras que não são capitais, o município costeiro com pouco mais de 40 mil habitantes, com foco no turismo, registrou 5.644 infrações pela Lei Seca.
A cidade, também conhecida como Salinas, está à frente de 14 capitais em número de registros de infração, dentre elas capitais importantes, como Porto Alegre/RS. Chama a atenção no relatório o fato de Belém estar entre os mais baixos registros no ranking de infrações por bebida alcoólica ao volante, com apenas mil infrações. No Pará, foram ao todo 26 mil registros.
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Por que somos imprudentes no trânsito?
Mais da metade dessas ocorrências foram registradas aos sábados e domingos, com pico entre 23h e 0h. A sexta-feira é o terceiro dia com mais infrações. O domingo é o dia da semana com o maior número de infrações, com pico de infrações entre 17h e 18h. O período entre 18h e 0h00 concentra grande parte das infrações. O perfil predominante dos proprietários de veículos autuados, de acordo com os dados, é masculino, tem 42 anos em média e reside nas capitais dos estados.
Todos os anos, o Detran/PA realiza em Salinópolis a Operação Verão. Além disso, nos feriados e finais de semana prolongados, o órgão de trânsito aumenta a fiscalização local. A cidade é um dos principais destinos turísticos do estado, e atrai um forte fluxo doméstico e cada vez mais turistas nacionais.
Após Salinópolis, os municípios não capitais com o maior número de registros de infração à Lei Seca são Cascavel/PR, Caxias do Sul/RS, Anápolis/GO, Vilhena/RO, Ariquemes/RO e Sorriso/MT. Dos 5.570 municípios brasileiros, 5.027 registraram ocorrências de infração da Lei Seca. Ou seja, apenas 9,8% dos municípios brasileiros não registraram qualquer infração à Lei Seca nos últimos 15 anos.
Todas as 27 unidades da federação registram infrações, sendo que Minas Gerais, São Paulo e Paraná lideram, respectivamente, o ranking com maior número de infrações. Estes estados reunidos representam mais de 40% das infrações à Lei Seca do país. Minas Gerais, com maior número de infrações, teve o registro de 187 mil multas. São Paulo com 162 mil e Paraná com 83 mil.
As infrações à Lei Seca estão associadas a 982.067 veículos distintos, numa proporção de quase uma infração por veículo, onde 97% deles tiveram apenas uma infração ao longo dos 15 anos. Cerca de 32 mil veículos tiveram 2 ou 3 infrações. Outros 272 veículos tiveram entre 4 e 5 infrações. Apenas 8 veículos tiveram mais de 6 infrações.
Saiba mais
Uma das principais aliadas na construção de um trânsito mais seguro e na redução do índice de sinistros de trânsito, a Lei Seca - como é conhecida a Lei Federal Nº 11.705, de 19 de junho de 2008, e que entrou em vigor no dia de sua publicação no Diário Oficial da União, em 20 de junho e 2008 - completou 15 anos em 2023. A lei promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Dirigir sob a influência do álcool já era uma condição passível de multa, de acordo com o atual Código de Trânsito Brasileiro, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue. Ao longo dos anos, a lei foi aperfeiçoada, com aumento de multas e penalidades, para deixá-la ainda mais rígida e coibir a conduta de motoristas que insistiam na prática perigosa.
Em 2006, com a publicação da Lei Nº 11.275, de 7 de fevereiro de 2006, houve um pequeno avanço, com a retirada da menção ao nível de álcool no sangue, porém o mesmo índice de seis decigramas por litro de sangue permaneceu no art. 276 do CTB.
Somente em 2008, mais de uma década após a criação do atual CTB, houve a formulação da chamada “Lei Seca” pelos legisladores, e a fiscalização dessa conduta foi finalmente fortalecida, com a mensagem de “tolerância zero” para a combinação de álcool e direção sendo amplamente difundida na sociedade.
Em 2016, com a correção dos valores de multas de trânsito, a infração por embriaguez ao volante saltou para R$ 2.934,70 – dez vezes o valor de referência para infrações de natureza gravíssima. No mesmo ano, a recusa ao teste do bafômetro passou a ser considerada infração gravíssima, com suspensão do direito de dirigir.
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