Para auxiliar as famílias paraenses na preparação para o retorno escolar, a Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), vinculada à Secretaria de Estado de Justiça (Seju), divulga a relação de itens proibidos de serem cobrados na lista de material escolar fornecida aos pais dos alunos pelos estabelecimentos de ensino. A lista é baseada na Lei Federal 9.870/99.
De forma geral, não pode ser cobrado nenhum item que não seja de uso pedagógico do aluno, o que significa que produtos de uso coletivo não podem ser exigidos, uma vez que os custos correspondentes a eles devem ser considerados nos cálculos do valor das mensalidades da escola.
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Entre os itens proibidos, estão: álcool hidrogenado e gel; algodão; agenda escolar da Instituição de Ensino; balões; canetas para quadro branco ou magnético; clips; copos, pratos, talheres e lenços descartáveis; elastex; giz; grampeador; grampos; material de limpeza em geral; papel para impressoras; pastas classificadoras; rolo de fita adesiva kraft, dupla face ou durex; sabonete; saboneteira; sacos plásticos; xampu; tinta para impressora; pen drive, dentre outros.
“Caso os pais ou responsáveis decidam questionar o pedido de algum dos itens da lista de material escolar do seu filho, o melhor é fazê-lo por escrito, para formalizar o procedimento e deixar registrado. Verificada a irregularidade por parte da instituição, esse responsável pode fazer um registro na escola e, caso a escola insista pela permanência desse item, ele pode fazer uma denúncia no Procon ou uma reclamação presencial, assim como também pode procurar um advogado e até mesmo o Judiciário”, explica Gareza Moraes, diretora do Procon Pará.
Rafaella Bastos, que é mãe de uma criança em idade escolar, alerta para que outros pais fiquem atentos às notas informativas divulgadas pelo Procon Pará. “Quando meu filho mais velho estudava, não existia essa listagem e a gente terminava tendo que se sujeitar a comprar tudo que a escola pedia. Acho muito importante que o Procon divulgue, todos os anos, essa listinha para que a gente tenha a capacidade de questionar, até porque, normalmente, as compras dos materiais são muito dispendiosas e muitos pais não têm a capacidade de comprar tudo. Então é importante que o Procon oriente, para que a gente não tenha prejuízos”, pontua.
O Procon ressalta ainda que as instituições de ensino não podem exigir marcas ou locais de compras específicas do material escolar, nem sequer que os produtos sejam comprados no próprio estabelecimento de ensino, exceto para os artigos que não são vendidos no comércio em geral, como é o caso de apostilas pedagógicas e próprias dessa instituição. É prática abusiva qualquer negativa de efetivação de matrícula ou imposição de qualquer sanção em razão da recusa de entrega de material escolar.
Serviço – Em Belém, a sede do Procon funciona de segunda a quinta-feira, das 8 às 14h, na Rua Municipalidade, nº 1.636, esquina com a Travessa Soares Carneiro, bairro Umarizal. Há também atendimento na Estação Cidadania, que funciona no Shopping Pátio Belém, na Travessa Padre Eutíquio, e nas Usinas da Paz dos bairros Icuí e Cabanagem. E-mail: [email protected].
PRODUTOS PROIBIDOS (NÃO DEVEM CONSTAR NA LISTA DE MATERIAL ESCOLAR)
- 1. Álcool hidrogenado;
- 2. Álcool Gel;
- 3. Algodão;
- 4. Agenda escolar da Instituição de Ensino;
- 5. Bolas de sopro;
- 6. Balões;
- 7. Canetas para quadro branco;
- 8. Canetas para quadro magnético;
- 9. Clips;
- 10. Copos, pratos, talheres e lenços descartáveis;
- 11. Elastex;
- 12. Esponja para pratos;
- 13. Giz branco;
- 14. Giz colorido;
- 15. Grampeador;
- 16. Grampos;
- 17. Lã;
- 18. Marcador para retroprojetor;
- 19. Medicamentos ou materiais de primeiros socorros;
- 20. Material de limpeza em geral;
- 21. Papel higiênico;
- 22. Papel convite;
- 23. Papel ofício;
- 24. Papel para copiadora;
- 25. Papel para enrolar balas;
- 26. Papel para impressoras;
- 27. Papel para flipchart;
- 28. Pastas classificadoras;
- 29. Pasta de dentes;
- 30. Pincel atômico;
- 31. Pregador de roupas;
- 32. Plástico para classificador;
- 33. Rolo de fita adesiva kraft;
- 34. Rolo de fita dupla face;
- 35. Rolo de fita durex;
- 36. Rolo de fita durex colorida grande;
- 37. Rolo de fita gomada;
- 38. Rolo de fita scolt;
- 39. Sabonete;
- 40. Saboneteira;
- 41. Sacos de presente;
- 42. Sacos plásticos;
- 43. Xampu;
- 44. Tinta para impressora;
- 45. Tonner;
- 46. Pen drive, dentre outros.
PRODUTOS PERMITIDOS PARA FINS DE USO NO PROCESSO PEDAGÓGICO, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM OS LIMITES INDICADOS
- 1. Algodão, até 01 (um) pacote;
- 2. Brinquedo, até 01 (uma) unidade;
- 3. Caneta hidrocor, até 01 (um) estojo com 12 unidades;
- 4. Cordão, até 01 (um) rolo pequeno;
- 5. Canudinhos, até 01 (um) pacote;
- 6. Cola branca, até 02 (duas) unidades pequenas;
- 7. Cola colorida, até 02 (duas) unidades pequenas;
- 8. Cola gliter, até 02 (duas) unidades pequenas;
- 9. Cola isopor, até 02 (duas) unidades pequenas;
- 10. Emborrachados EVA, até 03 (três) metros ou 03 até (três) peças para apenas um tipo;
- 11. Envelopes, até 04 (quatro) unidades;
- 12. Fitas decorativas, até 01 (uma) unidade pequena;
- 13. Fitilhos, até 01 (uma) unidade pequena;
- 14. Folhas de cartolina, branca ou colorida, até 04 (quatro) unidades;
- 15. Folhas de isopor, até 02 (duas) unidades;
- 16. Gibis ou histórias em quadrinhos, até 02 (duas) unidades;
- 17. Glitter/Porpurina, até 02 (duas) unidades pequenas;
- 18. Lenços umedecidos, até 02 (duas) caixas;
- 19. Livro infantil, 01 (uma) unidade;
- 20. Massa para modelar, até 03 (três) caixas;
- 21. Pasta suspensa, até 04 (quatro) unidades;
- 22. Papel A3, até 300 (trezentas) folhas;
- 23. Papel A4, até 300 (trezentas) folhas;
- 24. Papel ofício colorido, até 300 (trezentas) folhas;
- 25. Pau de picolé, até 01 (um) pacote;
- 26. Pincéis para pintura, até 02 (duas) unidades;
- 27. TNT, 01 (um) metro.
- 28. Tubos de tintas, cujas cores ficarão a critério das instituições de ensino, até 04 (quatro) unidades.
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