O bullying e o cyberbullying são fenômenos que podem ter impactos significativos nas vítimas, tanto a curto quanto a longo prazo. Esses comportamentos prejudiciais podem ocorrer em diferentes ambientes, como escolas, locais de trabalho e online. Com uma nova lei sancionada, os delitos terão grandes impactos para o infrator.
Foi sancionada pelo Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na manhã desta segunda-feira (15), uma lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. Ambas as condutas passam a ser contempladas no artigo referente ao constrangimento ilegal.
"Essa alteração vai ter impacto tanto no Código Penal, como na Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com o endurecimento de penas para crimes violentos ou sexuais contra crianças e adolescentes", explica a advogada criminalista Cristina Lourenço, que é vice-presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas e Conselheira Federal do Conselho Federal da Orgem dos Advogados do Brasil (CFOAB).
A especialista detalha que, com a lei sancionada, as duas condutas foram acrescentadas no artigo 146 do Código Penal. A advogada pontua ainda que, agora, o CP estipula uma multa para quem praticar bullying, enquanto para aqueles que praticarem o mesmo crime através de meios virtuais, a punição inclui reclusão e multa
No caso do cyberbullying, a pena pode variar de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa. Essa definição abrange a intimidação sistemática realizada em redes sociais, aplicativos, jogos online ou "qualquer meio ou ambiente digital".
O Código Penal também considera agravantes caso o bullying seja perpetrado por um grupo (com mais de três autores), se houver utilização de armas, ou se estiver relacionado a outros delitos violentos contemplados na legislação.
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Penas mais severas
"Tambem houve o agravamento para os crimes cometidos contra crianças e adolescentes em ambientes escolares com alteração nos crimes de homicídio e indução ou auxilio ao suicídio", detalha Cristina. O texto aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado por Lula também impõe penas mais severas para outros delitos praticados contra crianças e adolescentes.
No trecho do Código Penal referente ao homicídio, a nova legislação determina que a pena para o assassinato de uma criança com menos de 14 anos seja aumentada em 2/3 se o crime ocorrer em uma instituição escolar, seja ela pública ou privada.
No caso do crime de indução ou auxílio ao suicídio, a pena pode agora dobrar se o autor desempenhar o papel de "líder, coordenador ou administrador de grupo, comunidade ou rede virtual, ou se for responsável por eles".
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Com a nova lei, os delitos listados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passam a ser considerados hediondos. Isso implica que o acusado não tem a opção de pagar fiança, obter perdão da pena ou ser liberado provisoriamente, por exemplo. Além disso, a progressão de pena ocorre de forma mais lenta.
Sobre a especialista
Cristina Lourenço é vice-presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas e Conselheira Federal do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).
Advogada criminalista, Lourenço também é doutora e Mestre em Direito Penal e Criminologia. Coordenadora da Pós-Graduação em Ciências Criminais e da Pós-Graduação em Direito Público do Centro Universitário do Estado do Pará - CESUPA e professora de Direito Penal e Criminologia.
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