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MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS

Justiça apura licenças vencidas no restaurante Combu Grill

Justiça do Pará cobra licenças de funcionamento do restaurante situado na Ilha do Combu após ser identificado que o estabelecimento funciona sem alvará desde julho de 2021.

Imagem ilustrativa da notícia Justiça apura licenças vencidas no restaurante Combu Grill camera Decisão judicial exige que proprietário do restaurante Combu Grill entregue licenças de funcionamento após operar normalmente com alvará vencido desde 2021 | Mácio Ferreira/Agência Belém

Todo e qualquer restaurante deve prezar pela higiene e segurança alimentar para evitar contaminações e demais problemas que a produção de alimentos pode ocasionar aos clientes. Por esta razão, órgãos fiscalizadores fazem constantes levantamentos para aferir as boas práticas nestes estabelecimentos comerciais.

No último dia 25 de janeiro, a Justiça Estadual acatou parcialmente Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça do Consumidor de Belém, e determinou que o Restaurante e Peixaria Combu Grill, localizado na Ilha do Combu, apresente cópias de licenças de funcionamento emitidas pela Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros e Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

CONTEÚDO RELACIONADO:

A ação tem por base o procedimento administrativo instaurado com o objetivo de acompanhar o eventual descumprimento das boas práticas higiênico-sanitárias dos alimentos comercializados no restaurante “Combu Grill”, localizado na Ilha do Combu, averiguar quanto à existência de licença sanitária para funcionamento, bem como, a adequação da estrutura da área de manipulação de alimentos, das instalações elétricas.

Após vistorias, constatou-se que o Alvará do Departamento de Polícia Administrativa estava vencido desde julho de 2021, bem como que não estava licenciado pela Vigilância Sanitária.

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A Promotoria de Justiça notificou o proprietário do restaurante para se dirigir ao MP com intuito de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), porém ele não compareceu e nem justificou a ausência.

Ao analisar o caso, o Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas, Raimundo Rodrigues Santana, reconheceu a gravidade do caso e deferiu parcialmente o pedido do MPPA, determinando que o Restaurante e peixaria Combu Grill apresente, em até 15 dias, cópias da Licença Sanitária (Alvará Sanitário expedido pela Vigilância Sanitária), da licença expedida pelo Corpo de Bombeiros e da licença expedida pela Secretaria de Meio Ambiente de Belém (SEMMA).

Em caso de descumprimento, fixou-se multa no valor diário de R$ 5 mil limitada ao montante de R$ 100 mil, considerando ainda eventual interdição do estabelecimento. Além disso, o município de Belém foi intimado para se manifestar, em 15 dias, apresentando informações relevantes acerca dos fatos relatados.

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