No último dia 7 de março, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou decreto que estabelece a nova composição da cesta básica com alimentos in natura ou minimamente processados. Agora, a cesta básica terá alimentos de dez grupos diferentes, como eles feijões e cereais; raízes e tubérculos; legumes e verduras, frutas, castanhas e nozes; carnes e ovos; leites e queijos; açúcares, sal, óleos e gorduras; café, chá, mate e algumas especiarias.
A medida faz parte da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e visa combater a fome através de uma alimentação adequada. Como novidade, a cesta ainda conta com alimentos tipicamente amazônicos: açaí, a bacaba, bacuri, taperebá e até jambo, além da Castanha-do-Pará e derivados da mandioca, como farinhas, a maniçoba, tucupi e a goma de tapioca.
Por definição, a cesta prevê o conjunto dos bens mínimos para atender às necessidades alimentares de uma família. Conforme a Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Penssan), no Brasil, cerca de 33 milhões de brasileiros passavam fome e mais de 125 milhões não tinham acesso à alimentação adequada em 2022.
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O decreto promete impactar na qualidade de vida da população. A mudança dos 13 alimentos que constituíam a cesta básica para o atual grupo de 10 alimentos une a questão da nutrição com a economia. Isso porque, com o enfoque em alimentos regionais, há possibilidade de redução do custo do transporte, custo da produção intermediária, além de fazer com que a economia da região seja movimentada. A ideia é que a lista funcione como um “guia orientador” de políticas do governo de produção, abastecimento e consumo de alimentos saudáveis.
“A população vai ter uma nutrição mais diversificada, com alimentos de alto valor nutricional, como nossos grão e frutas da Amazônia. Além do impacto da economia e da saúde, nós temos o impacto ambiental porque você envolve a cultura local, através da regionalização e promove iniciativas que melhoram a questão dos ecossistemas, promovendo a valorização sustentável”, explica a nutricionista Nádia Fernandes, mestre em Saúde, Sociedade e Endemias na Amazônia.
Além disso, a redução da presença de alimentos processados e ultraprocessados influencia na diminuição do consumo exagerado de sódio, açúcar e gorduras ruins ao organismo. A determinação por alimentos regionais in natura e minimamente processados, como os feijões e farinhas, viabiliza uma alimentação rica em proteínas, gorduras boas, como os Ômegas; carboidratos e vitaminas, categorias nutricionais necessárias ao desenvolvimento humano.
“Os alimentos regionais são ricos em fibras, como o açaí e as nossas frutas regionais. Podemos falar das boas gorduras, qualidade proteica tanto animais como vegetais; e bons carboidratos por conta que nós consumimos muitas raízes. Também tem a questão das proteínas, como ovos, peixes de água doce, legumes, cereais, frutas secas, as oleaginosas, como nossas castanhas, que possuem vitaminas e minerais. É preciso lembrar que nós também temos que respeitar a sazonalidade”, explica a nutricionista.
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POPULAÇÃO
Apesar da diversidade dos alimentos, o salário mínimo, recebido por 59,3 milhões de brasileiros, não possibilita o acesso pleno no momento. Essa realidade é diariamente observada pela cozinheira Raine da Silva, de 42 anos. Para ela, a variedade da nova cesta é atrativa, mas os altos preços dos alimentos tornam a alimentação saudável um desafio diário.
“Estamos em uma situação que a cesta básica está muito cara. Mesmo essa mudança, quem trabalha com alimentação está comprando os alimentos muito caro. Tem dias que dá para comprar, mas tem dias que não tem condições. Agora a questão nutritiva é realmente melhor”, ponderou Raine.
O valor dos alimentos básicos presentes na cesta é o que impossibilita Silvia Gonçalves, 47, de manter uma alimentação mais saudável, segundo ela. A expectativa é que os preços diminuam para que os alimentos se tornem mais acessíveis. “O salário aumenta, mas os alimentos aumentam. Tem alimentos que são por época, o açaí por exemplo, só é bom no verão. Mesmo com esses novos alimentos, nada está em conta”, afirma a pescadora.
Os novos produtos da cesta básica
- Feijões (leguminosas)
- l Feijão de todas as cores (preto, branco, roxo, mulatinho, verde, carioca, fradinho, rajado, manteiga, jalo, de-corda, andú, dentre outros), ervilha, lentilha, grão-de-bico, fava, guandu, orelha-de-padre.
- Cereais
- l Arroz branco, integral ou parboilizado, a granel ou embalado; milho em grão ou na espiga, grãos de trigo, aveia; farinhas de milho, de trigo e de outros cereais; macarrão ou massas frescas ou secas feitas com essas farinhas/sêmola, água e/ou ovos e/ou outros alimentos in natura ou minimamente processado.
- l Pães feitos de farinha de trigo e/ou outras farinhas feitas de alimentos in natura e minimamente processadas, leveduras, água, sal e/ou outros alimentos in natura e minimamente processados.
- Raízes e Tubérculos
- l Ariá, batata-inglesa, batata-doce, batata-baroa/mandioquinha, batata-crem, cará, cará-amazônico, cará-de-espinho, inhame, mandioca/macaxeira/aipim, e outras raízes e tubérculos in natura ou embalados, fracionados, refrigerados ou congelados; farinhas minimamente processadas de mandioca, dentre outras farinhas e preparações derivadas da mandioca (tais como farinha de carimã, farinha de uarini; maniçoba e tucupi, farinha/gomo de tapioca, dentre outros).
- Legumes e Verduras
- l Legumes e verduras in natura ou embalado, fracionados, refrigerados ou congelados, tais como abóbora/jerimum, abobrinha, acelga, agrião, alface, almeirão, alho, alho-poró, azedinha, berinjela, beterraba, beldroega, bertalha, brócolis, broto-de-bambu, capicoba, capuchinha, carrapicho-agulha, caruru, catalonha, cebola, cebolinha, cenoura, cheiro-verde, chicória, chicória-paraense/chicória-do-pará, chuchu, couve, couve-flor, croá, crem, dente-de-leão, escarola, espinafre, gueroba, gila, guariroba, jambu, jiló, jurubeba, major-gomes, maxixe, mini-pepininho, mostarda, muricato, ora-pro-nóbis, palma, pepino, peperômia, pimentão, puxuri, quiabo, radite, repolho; rúcula, salsa, serralha, taioba, tomate, urtiga, vinagreira, vagem, dentre outros.
- l Cenoura, pepino, palmito, cebola, couve-flor, dentre outros legumes e verduras, preservados em salmoura ou em solução de sal e vinagre; extrato ou concentrados de tomate e/ou outros alimentos in natura e minimamente processado (com sal e ou açúcar).*
- Frutas
- l Frutas in natura ou frutas frescas ou secas embaladas, fracionadas, refrigeradas ou congeladas; e polpas de frutas. Exemplos: abacate, abacaxi, abiu, abricó, açaí, açaí-solteiro, acerola, ameixa, amora, araçá, araçá-boi, araçá-pera, araticum, aroeira-pimenteira, arumbeva, atemoia, babaçu, bacaba, bacupari, bacuri, banana, baru, biribá, brejaúva, buriti, butiá, cacau, cagaita, cajarana, cajá, caju, caju do cerrado, cajuí, cambuci, cambuí, camu-camu, caqui, carambola, cereja-do-rio-grande, ciriguela, coco, coco-cabeçudo, coco-indaiá, coquinho-azedo, coroa-de-frade, croá, cubiu, cupuaçu, cupuí, cutite, curriola, figo, fisalis, fruta-pão, goiaba, goiaba-serrana, graviola, guabiroba, grumixama, guapeva, guaraná, inajá, ingá, jaca, jabuticaba, jambo, jambolão, jaracatiá, jatobá, jenipapo, juá, juçara, jurubeba, kiwi, laranja, limão, lobeira, maçã, macaúba, mama-cadela, mamão, mandacaru, manga, mangaba, mapati, maracujá, marmelada-de-cachorro, melancia, melão, mexerica/tangerina/ bergamota, morango, murici, nectarina, pajurá, patauá, pequi, pera, pera-do-cerrado, pêssego, piquiá, pinha/fruta do conde, pinhão, pitanga, pitomba, pupunha, romã, sapucaia, sapoti, sapota, seriguela, sete-capotes, sorva, tamarindo, taperebá, tucumã, umari, umbu, umbu-cajá, uva, uvaia, uxi, xixá, dentre outros.
- Castanhas e Nozes (Oleaginosas)
- l Amendoim, castanha-de-caju, castanha de baru, castanha-do-brasil (castanha-do-pará), castanha-de-cutia, castanha-de-galinha, chichá, licuri, macaúba, e outras oleaginosas sem sal ou açúcar.
- Carnes e ovos
- l Carnes de bovina, suína, ovina, caprina e de aves, pescados e outras carnes in natura ou minimamente processados de hábito local, frescos, resfriados ou congelados; e ovos de aves.
- l Sardinha e atum enlatados.*
- Leites e queijos
- l Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado. Iogurte natural sem adição de açúcar, edulcorante e/ou aditivos que modificam as características sensoriais do produto.
- l Queijos feitos de leite e sal (e microorganismos usados para fermentar o leite).*
- Açúcares, sal, óleos e gorduras
- l Óleos de soja, de girassol, de milho, de dendê, dentre óleos vegetais; azeite de oliva; manteiga; banha de porco; açúcar de mesa branco, demerara ou mascavo, mel; e sal de cozinha.
- Café, chá, mate e especiarias
- l Café, chá, erva mate, pimenta, pimenta-do-reino, canela, cominho, cravo-da-índia, coentro, noz-moscada, gengibre, açafrão, cúrcuma, dentre outros.
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