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IRREGULARIDADES

Justiça suspende obras de saneamento em Alter do Chão

A obra ficará paralisada até a realização de consulta prévia, livre e informada do povo indígena Borari e comunitários, e a elaboração do termo para estudos de impactos ambientais.

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Imagem ilustrativa da notícia Justiça suspende obras de saneamento em Alter do Chão camera Alter do Chão é conhecido como o “Caribe amazônico” do Pará. | Foto: reprodução

Alter do Chão, conhecida como o “Caribe amazônico”, está localizada em Santarém, no Pará. É um dos principais destinos turísticos do Estado e chama a atenção pelas praias de areia branca banhadas pelo Rio Tapajós. Além de ser considerado o maior aquífero do mundo em volume de água disponível, havendo necessidade de preservação e proteção desse patrimônio histórico, artístico, natural e cultural do Pará.

Na última quarta-feira (20/03), a Justiça Federal expediu uma liminar para suspensão das obras e licenciamentos do Sistema de Esgotamento Sanitário de Alter do Chão até a realização de consulta prévia, livre e informada do povo indígena Borari e comunitários. Há ainda, segundo a decisão judicial, a elaboração do termo para estudos de impactos ambientais.

A Ação Civil Pública foi ajuizada, em fevereiro de 2023, pelo Ministério Público do Pará (MPPA), em face do município de Santarém e a Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa), e posteriormente assumida pelo Ministério Público Federal (MPF) por tratar de causa que envolve aldeia indígena e rio da União.

A ação foi ajuizada pela 13ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Santarém, por meio da promotora de Justiça Lilian Braga, após ser informada de diversos problemas por moradores de Alter do Chão e representantes de movimentos sociais, como o assoreamento de parte do lago Jacundá, exclusão de parte da comunidad e a ausência de consulta prévia, livre e informada do povo indígena da área, dentre outras questões.

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A ACP tramitou na Justiça Estadual, recebendo manifestações da Cosanpa e do Município, e tentativa de conciliação em audiência, sem sucesso. O MPF peticionou pelo reconhecimento da incompetência estadual, sendo a ACP remetida à Justiça Federal. O MPF assumiu o polo ativo como parte do processo junto com o MPPA, que foi favorável ao declínio, e a decisão nos pedidos liminares foi expedida pela Juíza Federal Mônica Guimarães Lima.

De acordo com a ACP, foi informado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Santarém (SEMMA) e Cosanpa, que as obras foram orçadas em R$79.895.232,74 e possuem Licença Prévia e Licença de Instalação. O projeto conta com a implantação de uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), três Estações Elevatórias de Esgoto (EEE), um coletor tronco, 28 mil metros de rede coletora, e aproximadamente 1.035 ligações domiciliares.

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As Estações Elevatórias de Esgoto (EEEs) serão construídas às margens do rio Tapajós: a primeira localizada na esquina da Rua Professor Antônio de Sousa Pedroso com a Travessa Fernando Guilhon (área de 225m²); outra na esquina da Rua Sairé com a Travessa Muruci, com a mesma área; e a terceira na esquina da Rua Pedro Teixeira com o imóvel da Belo Turismo (375m²). A ETE1 tem área de 1.600m², e o emissário, de cinco quilômetros, prevê lançamento de efluente no rio Tapajós, nas proximidades de Alter do Chão e alcançando a PA 457.

Entre as irregularidades apontadas, o estudo indica que o parecer da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) equivocadamente acredita que a instalação de um Sistema de Esgotamento Sanitário, em decorrência da ausência de esgotamento sanitário apropriado no Distrito, já justificaria os impactos ambientais decorrentes da obra. Quanto aos locais de instalação das Estações Elevatórias e da Estação de Tratamento, o GATI/MPPA identificou que as obras estão próximas ao Lago do Jacundá, ao Igarapé da Recordação e a uma área em processo de adensamento populacional, e foram escolhidas com critérios estritamente de engenharia, sem considerar impactos negativos.

A análise indicou ainda que os subprodutos resultantes do tratamento de esgotos são gases, lodo e uma fração líquida, que será lançada nas águas do rio Tapajós. Na fase operacional, para todos os rejeitos decorrentes do tratamento do esgoto não foram apontadas soluções consistentes. Também não se garantiu a consulta prévia, livre e informada das comunidades tradicionais afetadas, conforme Convenção 169 da OIT.

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