A merenda escolar é uma das principais características positivas do sistema público de educação. Além de alimentar os alunos, que muitas vezes não têm uma alimentação segura na própria casa, pode englobar toda a comunidade, a começar pelos agricultores.
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por intermédio das Promotorias de Justiças da 1ª (Castanhal), 2ª (Santarém), 3ª (Marabá), 4ª (Altamira) e 5ª (Redenção) Regiões Agrárias, emitiu a recomendação conjunta , direcionada aos prefeitos e secretários municipais de educação dos municípios integrantes dessas regiões.
O foco da recomendação é fortalecer a implementação da política pública do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), visando garantir o direito humano à alimentação escolar adequada e impulsionar o desenvolvimento socioeconômico local e regional.
Entre os pontos destacados na recomendação, está a obrigatoriedade mínima de compra de 30% dos alimentos serem provenientes da agricultura familiar, com priorização para a compra da produção de assentados da reforma agrária, povos tradicionais indígenas e quilombolas. Além disso, é solicitado que a compra de gêneros alimentícios para a alimentação escolar seja feita por meio de chamada pública, uma modalidade específica de compra.
Conteúdo relacionado:
- Justiça suspende de obras de saneamento em Alter do Chão
- Mau uso da floresta prejudica a vida no planeta. Entenda!
- Máquina de cigarros de 5 toneladas some de galpão da polícia
A regulamentação da chamada pública não deve ser promovida com base na nova Lei de Licitação, uma vez que essa modalidade possui regulamentação própria anterior à mencionada lei. Nesse sentido, é enfatizado o princípio da especialidade na aplicação das normas.
As Promotorias Agrárias também recomendam que seja realizado um lançamento diferenciado da chamada pública, contemplando os povos tradicionais, como indígenas, quilombolas, ribeirinhos e extrativistas, para garantir uma alimentação culturalmente adequada nas escolas dessas comunidades.
Quer saber mais notícias do Pará? acesse o nosso canal no WhatsApp
Outro ponto relevante da recomendação é que a divulgação do edital da chamada deve ocorrer em jornais de circulação local, murais em locais públicos de ampla circulação, junto às organizações locais da agricultura familiar, rádios comunitárias e jornais de circulação regional, estadual ou nacional.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar