Estradas e rodovias paraenses contam com ações de segurança e fiscalização, para combater acidentes e também o transporte de cargas irregulares, que apresentam documentos sem procedências.
Fiscais de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda, Sefa, da unidade de Controle de mercadorias em trânsito do Tapajós, Baixo Amazonas, apreenderam 96 mil garrafas de aguardente de 500 ml, no valor de R$ 408.451,47, na quarta-feira (3). A bebida foi encontrada numa carreta enquanto era descarregada em uma balsa com destino a Manaus, capital do Amazonas.
“A equipe de fiscalização solicitou os documentos fiscais e o motorista apresentou uma nota fiscal de trânsito interno. Os fiscais foram até o endereço constante no cadastro da empresa e constataram que a empresa não funcionava no local indicado. Além disso, a nota fiscal não tinha o registro de entrada da mercadoria no Estado. Pela legislação em vigor a chamada bebida quente deve recolher o ICMS antecipado na entrada”, explicou o coordenador da unidade Tapajós, Maycon Freitas. Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD), totalizando R$ 166.177,66 em impostos e multas.
CONTEÚDOS RELACIONADOS:
- Falso médico veterinário é preso em Castanhal
- 'Comboio do crime' tinha mais 4 pessoas, 3 carros e fuzil
Cimento - No mesmo dia, em Santarém, a equipe de fiscais da Sefa abordou uma balsa com destino a Itaituba que transportava mil sacos de cimento sem a nota fiscal.
Quer ver mais notícias? Acesse nosso canal no WhatsApp
“Ao solicitarem os documentos fiscais o responsável da embarcação confessou não possuir. Há diversas autuações por parte da Secretaria de Fazenda sobre cimento sem documento fiscal que embarcam nos portos de Santarém para municípios vizinhos. A mercadoria foi avaliada em R$ 32.200,00 e foi cobrado imposto e multa no valor de R$ 11.012,00”, contou o fiscal de receitas estaduais.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar