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ELEIÇÕES SINDICAIS

Juíza julga improcedente ação do Sinjor contra Grupo RBA

Com a ação ajuizada, o Sindicato dos Jornalistas do Pará (Sinjor) tentou censurar os principais veículos de comunicação do Pará, algo nunca visto na história. Além do grupo RBA ((Diário do Pará e Dol), estavam arroladas as empresas Delta Publicidade LTDA (O Liberal), Delta Dados LTDA e Libnet Comunicação Interativa LTDA

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Imagem ilustrativa da notícia Juíza julga improcedente ação do Sinjor contra Grupo RBA camera Pedidos do Sindicato dos Jornalistas foram considerados improcedentes por juíza do TRT8 | Ascom TRT8

A juíza titular da 18ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, Georgia Lima Pitman, julgou improcedente a ação civil pública movida pelo Sindicato dos Jornalistas (Sinjor) do Pará contra o Grupo RBA (Diário do Pará e DOL). Na ação, também constam arroladas as empresas Delta Publicidade LTDA (jornal O liberal), Delta Dados LTDA e Libnet Comunicação.

Nos autos do processo, o Sindicato dos Jornalistas apontava conduta antissindical e prática de assédio eleitoral por parte das empresas de comunicação, além da concessão de tutela inibitória (obrigação de não fazer) de reparação pública dos veículos de comunicação e o pagamento de indenizações por danos morais coletivos, sendo o valor da causa de R$ 200 mil. Todos os pedidos foram considerados improcedentes pela juíza.

Após a recusa da primeira proposta de conciliação, as empresas apresentaram os documentos para a efetiva defesa, mas o Sindicato dos Jornalistas não se manifestou no prazo determinado pela Justiça do Trabalho.

Na fundamentação do processo, as empresas citadas na ação argumentaram em suas defesas que o Sindicato não havia ajuizado a ação em benefício da categoria, mas sim, visando atender aos interesses de membros da diretoria.

O Sindicato argumentou "acerca das condutas abusivas por parte das empresas citadas entre os meses de agosto a setembro de 2023, realizando ataques proferidos contra membros da diretoria do sindicato e da comissão eleitoral, apoiando a chapa de oposição".

O Sinjor contestou ainda que algumas matérias jornalísticas veiculadas pelas empresas citadas, se referiam como ameaças a jornalistas e dirigentes sindicais em virtude da "exposição" dos representantes.

As empresas negaram que tenha havido qualquer tipo de assédio eleitoral, além de conduta antissindical e alegaram que a veiculação das matérias não ultrapassou os limites da liberdade de expressão e informação, o que foi acatado pela juíza Juíza Georgia Lima Pitman, que julgou improcedente a ação do Sindicato contra os grupos de comunicação.

A decisão é de primeira instância e cabe recurso

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