O governo federal publicou ontem, 29, no Diário Oficial da União, o calendário de emergência ambiental em áreas mais suscetíveis a incêndios florestais nos próximos meses de 2024 e até abril de 2025. O calendário é divulgado todos os anos, e declara estado de emergência ambiental, e contratação, por tempo determinado, de brigadistas pelo Programa de Brigadas Federais do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O procedimento é baseado na Lei 8.745/1993, que dispõe sobre a necessidade temporária de excepcional interesse público.
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima publica todos os anos o calendário que declara - por períodos - emergência ambiental em estados e regiões mais suscetíveis aos incêndios florestais. Segundo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos, a situação de emergência ambiental acontece quando um desastre natural ou uma falha humana cria uma ameaça ao meio ambiente ou à saúde pública. Nesses casos, é necessária a adoção de medidas para reverter essa condição.
NOTÍCIAS RELACIONADAS:
- Documentário mostra brigadistas que combatem incêndios
- Vídeo: 23ª Brigada comemora o Dia do Exército em Marabá
- Anitta pede doações para ONG paraense em seu aniversário
Embora as ações sejam de responsabilidade compartilhada entre os entes federados, conforme prevê a Constituição, o Ibama mantém iniciativas preventivas - por meio do Prevfogo - alinhadas aos dados de monitoramento de incêndio e áreas de queimadas no país.
De acordo com o Ibama, o risco iminente já justifica a contratação de brigadistas para “atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. Para cada período e região, o Ibama, contrata brigadas especializadas em biomas, com agentes indígenas, quilombolas e de comunidades que conheçam o território e possam contribuir de forma efetiva com as ações preventivas.
Quer ler mais notícias do Brasil? Acesse o nosso canal no WhatsApp!
A portaria publicada ontem elenca períodos e regiões que tiveram situação de emergência ambiental declarada no período de fevereiro de 2024 a abril de 2025.
No Pará, as ações em áreas garantidas por essa ação acontecem em diferentes datas: de maio a dezembro de 2024, a proteção extra feita pelo governo federal inclui as mesorregiões: Baixo Amazonas, Marajó, Nordeste Paraense, Sudeste Paraense e Sudoeste Paraense.
De junho de 2024 a janeiro de 2025, são realizadas nas mesorregiões Metropolitana de Belém e Nordeste Paraense.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar