Seja por oportunidade ou por necessidade, o Brasil tem nada menos do que 15,6 milhões de microempreendedores individuais, mas nem todos precisam declarar o Imposto de Renda Pessoa Física.
Mas, o que define quem deve declarar e quem não deve? Quem responde é o professor da Faculdade Anhanguera Elton Monte: "Vai depender do faturamento anual que ele teve menos as despesas e aí se aplica uma alíquota a depender do negócio do MEI". Ele cita dois exemplos:
"Um exemplo bem prático: O MEI faturou R$ 60 mil no ano e teve uma despesa de R$ 20 mil. Eu vou tirar uma porcentagem de 8% se for comércio ou indústria, 16% se for transporte de passageiros e 32% se for serviços no geral. Eu vou pegar minha receita bruta, R$ 60 mil, vou aplicar alíquota de 32%. Nesse exemplo, o MEI não está obrigado a fazer a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, pois o limite de isenção é de R$ 30.639,90 e ele ganhou R$ 20,8 mil. Nesse exemplo, ele fica desobrigado.
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Agora outro exemplo, vamos supor que o MEI faturou R$ 80 mil no ano. Eu vou jogar a alíquota de 32% para eu achar a minha isenção. Vou aplicar a dedução de R$ 20 mil, que é sobre minhas despesas que eu tive no ano. Vai me sobrar um valor líquido de R$ 34.400,00. Nesse exemplo, eu sou obrigado como MEI a fazer minha declaração.
Então, o que que eu vou fazer? Na ficha de rendimentos tributáveis, eu vou jogar o valor de R$ 34.400,00 e, na ficha de rendimentos isentos, que é a faixa que é isenta, dos 32%, vou jogar R$ 25.600,00 .
Apesar de nem todo MEI ser obrigado a realizar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, todos são obrigados a fazer a Declaração Anual do Simples Nacional, que é de Pessoa Jurídica.
O Supervisor Nacional do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, explica: "É Importante que o MEI tenha uma declaração própria. O CNPJ do MEI deve fazer sempre a declaração. Já a pessoa física dona do MEI, precisa verificar com essas regrinhas se o rendimento tributável que ele retirou do MEI ultrapassa os limites de obrigatoriedade".
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