No dia 09 de maio, a 1ª Promotora de Justiça dos Direitos Constitucionais Fundamentais e dos Direitos Humanos de Belém promoveu audiência extrajudicial para debater a necessidade de edição de nova legislação visando a contratação de migrantes e refugiados para cargos de professores e de outras áreas profissionais, considerando as demandas de tal segmento populacional, especialmente da etnia venezuelana Warao.
A temática foi registrada, inicialmente, na Promotoria de Justiça de Educação de Belém, no bojo da Notícia de Fato n.º 01.2024.00007284-1, que evoluiu para o Procedimento Administrativo SAJ n.º 09.2024.00001747-0, instaurado por meio da Portaria n.º 11/2024-MP/1ª PJDCDH, após o recebimento do Memorando n.° 02/2024, da lavra do Centro de Apoio Operacional de Direitos Humanos (CAODH) e da 3ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Urbanismo de Belém.
A Dra. Leane Fiuza, na ocasião, explicitou que a atual legislação municipal não permite que estrangeiros e imigrantes sejam contratados pela Prefeitura de Belém, prejudicando o direito à educação, especialmente do público infantojuvenil migrante e refugiado, que depende de professores que dominem o seu idioma originário.
O Vereador Fernando Antônio Martins Carneiro, Representante da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Vereadores de Belém, informou que a Lei Municipal n.º 9.897/2023, projeto de sua autoria, instituiu, no Município de Belém, princípios, diretrizes, objetivos e ações gerais a serem observados para o atendimento da População Migrante, Apátrida, Solicitante de Refúgio e Refugiada.
Porém, foi salientada a competência exclusiva do Poder Executivo Municipal para a apresentação de projeto de lei versando sobre a contratação de estrangeiros.
Foi enfatizada a importância de observar, devidamente, a realidade de cada população estrangeira, com a garantia do princípio da equidade, na análise dos pressupostos e condições exigidos para o ingresso no serviço público.
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A Sra. Janaina De Melo Galvão Viana, Chefe de Escritório/ACNUR, informou que a maioria das leis municipais, nesta seara, são inspiradas na legislação específica do município de São Paulo, editada no ano de 2002, sendo imperiosa a necessidade de apresentação de projeto de lei, pelo Poder Executivo Municipal de Belém, visando aprimorar a atual legislação, com vistas a garantir que os próximos editais de concurso público contemplem as especificidades de cada população migrante e refugiada.
O Dr. Miguel Gustavo Carvalho, Procurador-Geral do Município de Belém, informou que a PGM já confeccionou minuta de projeto de lei, apresentado na audiência, que ficará à disposição da análise pelos demais órgãos e entidades com interesse na matéria, para sugestões, antes de sua apresentação, ao Gestor municipal, e ulterior encaminhamento à Câmara de Vereadores de Belém.
A Sra. Gardenia Cooper Quiroz, Representante do Conselho Warao Ojiduna, apontou que muitos professores da língua espanhola não dominam o idioma Warao, havendo demanda por docentes com tal capacidade técnica.
Participaram da audiência, além dos já mencionados, as seguintes pessoas: José Lopez, representante da Secretaria de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda – SEASTER/PA; Núbia Luzia Alencar Fonseca Dias, representante da Coordenação de Educação das Escolas Indígenas; Hugo Leonardo Pádua Marces, Advogado; Wanderlei Martins Ladislau, Membro da Procuradoria-Geral do Município de Belém; Samuel Medeiros Rocha, Advogado, Presidente da Comissão de Relações Internacionais da Ordem dos Advogados do Brasil no Pará – OAB/PA); Fabiane Siso Lemos, advogada; Ernando Moreira Azevedo, assessor Jurídico da Secretaria Municipal de Administração de Belém; Ronaldo Martins Gomes, coordenador do Núcleo de Imigrantes da Fundação Papa João XVIII; Júlio Machado Dos Santos coordenador Jurídico da Secretaria Municipal de Educação de Belém; Adriana Neves, assessora Jurídica da Secretaria Municipal de Educação de Belém; Cassiano Eusebio, pesquisador do Instituto HAFAMA; Clementine Ismerie Marechal, representante do Instituto Internacional de Educação do Brasil; Isneiris Maria Nunez Jimenez, representante do Conselho Warao Ojiduna; Israel Gargia Castillo, representante do Conselho Warao Ojiduna; Nina Arts De Farias, representante da Fundação Papa João XVIII.
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Ao final, foi deliberado pela juntada, aos autos, da minuta do projeto de lei elaborada pela Procuradoria-Geral do Município de Belém (PGM), a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, haja análise e manifestação das entidades e coletivos sociais presentes na sessão, com devolutiva posterior ao Poder Executivo Municipal, para medidas administrativas pertinentes.
Após a confirmação de protocolo, pela Prefeitura Municipal de Belém, do projeto de lei municipal, destinado a regulamentar a contratação de estrangeiros para cargos públicos, a Promotoria de Justiça de Educação de Belém oficiará à Presidência da Câmara dos Vereadores de Belém (CMB), postulando celeridade em sua análise e votação, pelos integrantes daquela Casa Legislativa, dada a relevância da matéria, especialmente na seara de garantia do direito à educação dos migrantes e refugiados.
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