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TENTOU FUGIR E SE DEU MAL

PM persegue Hilux 0 km que tentou furar fiscalização no Pará

A caminhonete modelo Toyota Hilux, com valor estimado em mais de R$ 344 mil, tentou fugir de posto fiscal em Conceição do Araguaia e foi perseguida por viaturas da PM e da Sefa.

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Imagem ilustrativa da notícia PM persegue Hilux 0 km que tentou furar fiscalização no Pará camera Hilux nova tentou escapar de bloqueio. Veículo sequer tinha placa | Divulgação/Sefa

Nas regiões de fronteira do estado do Pará, postos fiscais de trânsito da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) buscam coibir a entrada irregular de cargas e produtos sem arrecadação de impostos obrigatórios em território paraense.

No último domingo (2), fiscais de receitas estaduais da Sefa apreenderam uma caminhonete modelo Toyota Hilux 0 km. O veículo, com valor estimado em mais de R$ 344 mil, foi detido na Unidade de Controle de Mercadorias em Trânsito, localizada na PA-447, no município de Conceição do Araguaia, sudeste do Pará.

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De acordo com o coodenador da unidade da Sefa na região, Cicinato Oliveira, a Hilux 0 km tentou furar o bloqueio fiscal e fugir da fiscalização. Assim, viaturas da Sefa e da Polícia Militar do Pará tiveram que perseguir a caminhonete.

“A caminhonete sem placa não obedeceu à ordem de parada da equipe de fiscalização da pista e o veículo foi perseguido pelas viaturas da Secretaria de Fazenda e da Polícia Militar do Estado do Pará e trazido de volta ao posto fiscal”, contou.

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Após a perseguição, foi apresentada uma documentação fiscal indicando a venda do veículo de uma empresa em Goiânia para uma pessoa física também em Goiânia. “No entanto, após a investigação documental e de sistema foi constatado que a pessoa física compradora do veículo possui residência e empresa ativa em São Félix do Xingu, no Pará, para onde a caminhonete estava sendo levada”, disse o coordenador do posto fiscal de Conceição do Araguaia.

A ocorrência foi classificada como tentativa de quebra de trânsito, quando a nota fiscal informa um lugar de entrega da mercadoria e o bem é entregue em outro local. Como não houve o recolhimento do ICMS diferencial de alíquota (Difal) para o Estado do Pará, a fiscalização emitiu um Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$ 53.557,78.

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