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SEGURANÇA

PC divulga regras para a realização de festas juninas

Portaria estabelece critérios sobre locais, horários, documentação, poluição sonora, venda de bebidas e uma novidade: responsáveis terão de implantar medidas de proteção para as mulheres. Saiba mais

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Imagem ilustrativa da notícia PC divulga regras para a realização de festas juninas camera A portaria regulariza realização de festejos juninos de acordo com o tipo de evento | FOTO: WAGNER ALMEIDA

Para garantir a segurança nas festas juninas, a Polícia Civil do Pará, por meio da Diretoria de Polícia Administrativa (DPA), publicou a portaria nº 035/2024, no Diário Oficial do Estado (DOE), com as regras para a realização da festividade em todo o Pará.

De acordo com o delegado-geral da Polícia Civil, Walter Resende, a portaria regulariza os eventos juninos que devem ocorrer exclusivamente entre 1º e 30 de junho de 2024.

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Os responsáveis pela realização das festas, deverão implantar medidas de auxílio à mulher em situação de perigo ou vulnerabilidade, disponibilizando espaços seguros e discretos nos estabelecimentos, onde as mulheres possam buscar ajuda ou relatar casos de violências. Conforme a lei, é necessário que esses espaços tenham canais de denúncia e apoio, aplicativos específicos ou cartazes informativos nos banheiros femininos, proporcionando o suporte adequado para casos de violência.

“Estamos reforçando com os organizadores de eventos e programações juninas a obrigatoriedade de oferecer um espaço de acolhimento para mulheres em situação de violência. Infelizmente, em algumas programações ocorrem violências e precisamos combater os crimes contra a mulher e as pessoas em situação de vulnerabilidade”, reforçou o delegado Magino Costa, diretor da DPA.

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LICENÇAS

Os responsáveis pela promoção de festas e outros eventos juninos devem requerer à Diretoria de Polícia Administrativa (DPA), da Polícia Civil, no prazo de três dias úteis antes do evento, o registro e a vistoria do local onde ocorrerá a programação para fins de concessão de licença.

Na vistoria serão verificadas as condições das instalações elétricas, hidráulicas e hidrossanitárias; intensidade, disposição e propagação do serviço de som no meio ambiente; instalações físicas e sistemas de segurança; alambrados e saídas de emergência, e outros aspectos essenciais à segurança. Na ocasião, é obrigatória a apresentação do Licenciamento Especial de Fonte Sonora, expedido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e a licença do Corpo de Bombeiros Militar (quando for necessária).

A portaria determina que eventos festivos em estabelecimento de ensino somente terão a licença concedida pela DPA após a apresentação da autorização da direção da escola, da Licença de Fonte Sonora expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da licença do Corpo de Bombeiros Militar ou órgão equivalente. Em nenhuma hipótese deverá ocorrer venda ou fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas nesses recintos e será observada a utilização de som doméstico.

Nos eventos folclóricos, culturais e familiares será permitido somente o uso de som doméstico, ficando expressamente proibido o uso de aparelhagem sonora de qualquer porte. Também não será permitida na área externa dos eventos a colocação de fonte de propagação sonora, como caixa acústica, projetores, propaganda volante, trio elétrico e som em veículo particular.

PROIBIÇÕES

A portaria proíbe a realização de eventos festivos em locais que não obedeçam à distância mínima de 200 metros de hospitais e postos de combustíveis. As transgressões às normas contidas na lei, resultarão na interdição, suspensão ou cassação da licença de funcionamento, incluindo responsabilidades civis e criminais. A fiscalização será realizada pela Diretoria de Polícia Administrativa (DPA) e demais órgãos competentes.

Em conformidade com a lei estadual n° 9.593, o uso de queima e soltura de fogos, com potencial para efeitos sonoros de grande escala, serão proibidos, bem como a utilização e comércio de balões inflamáveis, bombas juninas e outros equipamentos de alta capacidade explosiva.

A permanência de crianças e adolescentes em festas dançantes fica condicionada aos termos da portaria conjunta do Juizado da Infância e Juventude do município de Belém, e nos demais municípios a portaria do Juizado local.

O titular de cada unidade policial, em caso de transgressão, deve interromper a festa e encaminhar cópia do Boletim de Ocorrência ou procedimento policial instaurado à Diretoria de Polícia Administrativa para fins de avaliação quanto à concessão de nova licença, para que se mantenha a ordem pública. Ocorrências de delitos registrados envolvendo estabelecimentos de diversão pública vão resultar na imediata interdição do local e eventual retenção e/ou cassação da licença de funcionamento.

Interesserealização

Os interessados em realizar eventos juninos na região metropolitana devem procurar a sede da DPA, na Delegacia Geral da Polícia Civil, em Belém. Já em outras regiões do Estado, os interessados devem procurar a unidade da Polícia Civil local.

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