Nesta quinta-feira (6), o Governo do Pará celebrou um acordo histórico com o renomado grupo português Vila Galé para a construção de um hotel de alto padrão na capital paraense. O empreendimento será construído na área do Porto Futuro II cedida pela Secretaria de Cultura do Estado (Secult) pelos próximos 30 anos, tendo em troca parte da renda do hotel.
Localizado nos antigos galpões 8, 8A e 8B do porto da cidade, o hotel tem previsão de conclusão até o próximo ano, justamente a tempo da Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30), agendada para novembro de 2025.
O governador Helder Barbalho enfatizou a importância do empreendimento para o desenvolvimento do ecoturismo em Belém, destacando a oportunidade de transformar a cidade em referência neste setor. Com a geração de 500 novos leitos, a capital paraense se consolida como um destino turístico completo, harmonizando a beleza natural com infraestrutura de qualidade.
Conteúdo Relacionado
- Helder, Lula e Jader Filho anunciam obra do Ver-o-Peso
- Veja quais 41 municípios do Pará receberão obras do Novo PAC
Além do impacto positivo no turismo, o novo hotel promete impulsionar a economia local, gerando cerca de 300 empregos diretos durante a fase de construção e oferecendo oportunidades de emprego com a operação do empreendimento. O governo lançou o programa Capacita COP30, visando formar e qualificar a mão de obra necessária para atender aos desafios desta nova fase econômica.
A responsabilidade pelo projeto e execução das obras ficará a cargo da rede hoteleira Vila Galé, fundada em 1986 e presente em diversos países, como Portugal, Espanha, Cuba e Brasil. Com 10 unidades no território brasileiro, incluindo cidades como Rio de Janeiro, São Paulo e Salvador, a chegada da Vila Galé a Belém representa um marco na expansão do turismo na região Norte.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar