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HISTÓRIA

Belém sediou 1º tratado internacional sobre direito feminino

A capital paraense foi a sede da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, em 1994, considerada um avanço nas garantias de proteção e adoção de novas leis

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Imagem ilustrativa da notícia Belém sediou 1º tratado internacional sobre direito feminino camera O evento foi realizado no prédio do Centro Cultural e Turístico Tancredo Neves (Centur) | (Foto: Wagner Almeida)

Há exatos 30 anos, um episódio ocorrido na capital paraense exerceu um papel fundamental no avanço das garantias de direitos das mulheres. Concluída em Belém no dia 09 de junho de 1994, a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – também conhecida como Convenção de Belém do Pará – foi o primeiro tratado internacional a garantir proteção aos direitos humanos das mulheres.

Antes da adoção da Convenção de Belém do Pará pela Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA) realizada na capital paraense, mais especificamente nas dependências do Centur, os direitos humanos não alcançavam as mulheres. Foi a partir da convenção, instrumento em nível internacional, que tais direitos foram formalmente reconhecidos. Entre os avanços conquistados, o documento denominou o que é a violência contra a mulher.

Presidente da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ/PA), Natasha Vasconcelos explica que a definição de violência contra a mulher prevista no artigo 1º da chamada Convenção de Belém do Pará é a mesma utilizada nas legislações atuais. “Ela é a frente do seu tempo porque opera a partir da violência de gênero, superando a ideia de sexo, que infelizmente ainda é reproduzida por algumas legislações e decisões judiciais. A adoção da convenção configura uma contribuição positiva no sentido de proteger os direitos da mulher e eliminar as situações de violência contra ela”.

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Mais do que tal definição, a convenção também foi responsável por nortear o arcabouço legal de proteção aos direitos das mulheres que se tem atualmente no Brasil, incluindo a conhecida Lei Maria da Penha. “Os artigos 7 e 8 da Convenção versam especialmente sobre os deveres que os Estados assumem para com políticas destinadas a prevenir, punir e erradicar tal violência, dentre eles a incorporação de legislações com essa finalidade; a adoção de medidas judiciais de caráter protetivo; medidas judiciais e administrativas de caráter reparatório; modificação de padrões sociais e culturais que combatam estereótipos que legitimem a violência; prestação de servições especializados; políticas educativas de conscientização e informação; produção de dados, etc”, enumera. “Diversos deveres previstos na Convenção foram inseridos no ordenamento jurídico brasileiro a partir da Lei Maria da Penha”.

A presidente da ABMCJ/PA considera que ainda é necessário promover mudanças nas legislações e, acima de tudo, garantir que as leis sejam efetivamente colocadas em prática. “Ainda precisamos seguir alterando a produção legislativa sexista, que gera desigualdade material entre gêneros, e para além disso, o grande desafio tem sido garantir a efetividade da norma. O foco na punição deve permanecer, mas sem deixar de criar programas e políticas fundamentais à prevenção e erradicação, e sobretudo da reparação”.

Na ocasião do 20º aniversário da aprovação da Convenção de Belém do Pará, um comunicado emitido pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), reconheceu o impacto significativo do instrumento no desenvolvimento de normas de igualdade de gênero no próprio Sistema Interamericano de Direitos Humanos e apontou a Convenção de Belém do Pará como uma ferramenta fundamental para superar os desafios que ainda são enfrentados para se garantir o exercício pleno dos direitos da mulher. “Aplicando as disposições da Convenção de Belém do Pará, a Comissão e a Corte formularam uma série de medidas e recomendações sobre temas paradigmáticos que afetam as mulheres nas Américas. Essas medidas desenvolveram o conteúdo do direito das mulheres de viver livres de violência e discriminação, e o dever dos Estados de agir com a devida diligência para assegurar um acesso efetivo à justiça em casos de violação desses direitos”.

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ENCONTRO

Para marcar os 30 anos da adoção da Convenção de Belém pela Organização dos Estados Americanos (OEA), a Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ/PA) realizou, nos dias 06 e 07, o III Encontro Regional ABMCJ Norte. No mesmo local em que a convenção foi adotada há 30 anos, no Centro de Eventos Ismael Nery, o Centur, o encontro contou com painéis compostos por mulheres das carreiras jurídicas dos estados da região Norte, especialistas no tema, além de lideranças locais. Entre elas, esteve a Professora Silvia Pimentel, que integrou e presidiu o CEDAW (Comitê sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres da ONU) e participou da elaboraçãoda Lei Maria da Penha.

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