Tipificado recentemente pela legislação, a perseguição, prática também conhecida como “stalking”, resultou em 56.560 casos de mulheres vítimas em 2022, uma taxa de 54,5 casos por 100 mil habitantes no Brasil. Os dados são nacionais e foram divulgados pelo “Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023”. No Pará, houve um aumento nos registros. Em 2021, foram 552 casos e em 2022 houve 1.414 denúncias, de acordo com o estudo, um aumento de quase três vezes entre um ano e outro.
Segundo o estudo, o monitoramento desta modalidade criminal é fundamental, dado que o stalking é fator de risco para a ocorrência de feminicídios. O Fórum citou uma pesquisa realizada na Austrália e que envolveu a análise de 141 feminicídios e 65 tentativas de feminicídio, os autores verificaram que 76% das vítimas de feminicídio e 85% das vítimas de tentativa de feminicídio sofreram perseguição do agressor nos 12 meses que antecederam a ocorrência.
Em 2021 o stalking se tornou efetivamente crime no Brasil, sendo considerada a prática de perseguir a pessoa, de forma constante e repetida e por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica e prejudicando a liberdade e privacidade da vítima ou restringindo sua liberdade de se locomover.
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“O stalking é uma conduta comum sobretudo em situações de violência doméstica. Porém, antes, era uma contravenção penal, punida com prisão de 15 dias a dois meses ou multa. Na prática, uma vez que era conduta tratado no Juizado Especial Criminal, se encerrava com o pagamento de multas, deixando as mulheres, principais vítimas, ainda mais vulneráveis”, explica a advogada Gabrielle Maués, conselheira seccional e Presidente da Comissão das Mulheres e Advogadas da OAB/PA, além de ser pós-graduada em Advocacia Feminista e os Direitos das Mulheres.
Coma legislação criada, a pena prevista passou a ser de 6 meses a 2 anos de reclusão e multa, podendo ser aumentada em hipóteses específicas, como ser praticada contra mulher por razões da condição de sexo feminino.
“Como diz a lei, stalking pode ocorrer em qualquer meio, inclusive no virtual. A denúncia pode ser feita, se envolver relacionamento afetivo anterior, na Delegacia de Atendimento à Mulher-DEAM; e se no meio digital com autor desconhecido, na Delegacia de Crimes Cibernéticos. Também pode ser reportada no 180 para fins de registros oficiais”, detalha a advogada.
Ela atenta para o fato de que, quando conhecida a autoria, a vítima possui seis meses para fazer a denúncia, ou não haverá inquérito e processo criminal contra o agressor. “Se estiver sofrendo stalking, a mulher deve reunir todos os elementos da perseguição como, por exemplo, e-mails, posts e comentários em redes sociais, mensagens e ligações, pedir gravações de câmeras públicas que demonstrem a presença do acusado cercando-a, e testemunhas”.
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Além da ocorrência policial, que pode gerar um processo criminal, a ofendida pode ajuizar ação cível para exigir que o agressor não pratique mais aquelas condutas e seja proibido de manter contato, com multa pelo descumprimento e, a depender do caso concreto, indenização por danos materiais e morais sofridos.
“Se a situação se enquadrar em violência doméstica (relação amorosa atual ou anterior), podem ser solicitadas as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha”, assegura Gabrielle, que é sócia do escritório Moura, Furtado & Maués Advogadas Associadas, primeiro escritório com foco em direitos das mulheres e perspectiva interseccional de gênero e antidiscriminatória do Pará.
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