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TRANSPORTE

Tribunal de Contas suspende compra de ônibus em Belém

O TCM apontou irregularidades na aquisição dos veículos elétricos pela Prefeitura, que se defende pedindo a anulação da decisão

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Imagem ilustrativa da notícia Tribunal de Contas suspende compra de ônibus em Belém camera O TCM questiona a falta de projeto piloto e justificativa para a quantidade e valores dos ônibus | ( Agência Pará)

Após identificadas irregularidades em análises técnicas feitas pela 1ª Controladoria do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM PA), foi publicada na edição de 9 de julho do Diário Oficial Eletrônico, determinação de medida cautelar de suspensão do contrato da Secretaria Executiva de Mobilidade Urbana (Semob) de Belém para compra de ônibus elétricos. A prefeitura municipal, por sua vez, negou qualquer inconstância e pediu ao colegiado a anulação da decisão emitida pela conselheira Ann Pontes.

A titular da Semob, Ana Valéria Borges, foi notificada pelo Tribunal ainda no dia 4 de julho, data em que foi enviada cópia do processo ao Ministério Público Estadual. Caso a decisão não seja integralmente cumprida, a Superintendência estará sujeita ao pagamento de multa diária.

Na deliberação feita pela integrante da corte de contas são citadas situações de falta de planejamento adequado do estudo técnico preliminar da Secretaria para a implementação dos ônibus, indícios de sobrepreço na compra dos veículos e inclusão equivocada de requisito no edital da licitação.

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As intercorrências foram encontradas durante análise de denúncia ao TCM-PA feita pela Associação Nacional dos Fabricantes de Ônibus (Fabus) contra a Semob ainda em maio deste ano. À época, o conselheiro substituto Sérgio Dantas e então relator das contas da Secretaria, emitiu a primeira medida cautelar suspendendo a licitação para compra de 30 ônibus básicos elétricos e 15 carregadores para esses veículos.

A segunda cautelar contra o órgão de trânsito da capital paraense foi emitida em 4 de julho, considerando que as justificativas apresentadas não esclareceram os questionamentos técnicos feitos pelo Tribunal. Segundo o TCM-PA, há ainda contrariedade à legislação, como ato normativo do Tribunal de Contas da União e a nova Lei de Licitações, que destacam a necessidade do órgão público explicar a real necessidade da compra com motivação suficiente para realizar o processo licitatório.

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OBRIGATÓRIO

Conforme o relatório do Tribunal que subsidiou a decisão de nova medida cautelar, a Semob não encaminhou o projeto piloto de ônibus elétrico, nem Estudo Técnico Preliminar (ETP), que é um documento obrigatório na nova Lei de Licitações. A réplica também não incluiu a estimativa do valor da compra, acompanhada de preços unitários referenciais, não possui justificativa para o parcelamento ou não da contratação, e há ausências de outros elementos obrigatórios do ETP, que está sem data, assim como está o Termo de Referência da licitação.

A justificativa apresentada pela Semob ao questionamento do Tribunal de Contas dos Municípios referente ao sobrepreço da compra dos ônibus cita a variação do valor do dólar, o que foi questionado pela área técnica do TCM PA. “Não identificamos, desde a fase preparatória, que o objeto desejado estava submetido à variação cambial, visto que nas pesquisas mercadológicas realizadas não foi mencionado o valor em dólar e/ou o valor do dólar considerado à época da cotação”, informa o documento.

“No caso do acompanhamento da compra dos ônibus elétricos para Belém, que começou a partir de uma representação administrativa feita por uma empresa, ou seja, com a participação da sociedade que também está de olho nas licitações, foram identificadas irregularidades que já dificultam ou até mesmo impedem o funcionamento completo desse projeto piloto, ocasionando a inviabilidade ou a precipitação na aquisição dos veículos, como mesmo destaca o relatório técnico da 1ª Controladoria do Tribunal”, detalha Ann Pontes.

A prefeitura de Belém divulgou um posicionamento em sua agência de notícias informando que a licitação foi concluída há mais de um mês e os recursos públicos estão assegurados na Lei Orçamentária Municipal para viabilizar a compra dos coletivos. “Não há justificativa social e nem amparo legal para manter a decisão. Todos os esclarecimentos em relação ao contrato de compra serão prestados, uma vez que se trata da aquisição de um tipo de tecnologia nova (ônibus elétricos) e que há uma nova lei de licitações em vigor”, detalha a gestão municipal.

No entanto, as informações técnicas descritas pelos auditores de Controle Externo do Tribunal indicam contradição na explicação da Semob sobre a necessidade da compra dos ônibus, que em dado momento citam “atender as linhas troncais e circulares que conectarão o terminal Mangueirão, UFPA, São Brás e Aeroporto” e, em outro documento do município explicita a “criação de novas linhas para expandir o sistema”.

Outros dois pontos questionados pela corte são a falta de planejamento e estudos técnicos específicos que justificassem a compra de exatamente 30 ônibus e 15 carregadores e o sobrepreço dessa compra, pois cada veículo está em R$ 3.649.000,00, totalizando mais de R$ 109 milhões as 30 unidades de ônibus elétricos.

“O Tribunal trabalha para garantir a correta aplicação do dinheiro público nos mais diversos serviços prestados pelos municípios à população, e esses serviços precisam ser de qualidade. Quando identificamos que uma compra possui lacunas técnicas e que isso pode influenciar negativamente na prestação do serviço e no próprio uso dos recursos municipais, nós estamos prevenindo falhas graves que podem comprometer os governos municipais e o dia a dia dos cidadãos”, explica o presidente do TCM PA, conselheiro Antonio José Guimarães, sobre o trabalho de acompanhamento e fiscalização que o órgão realiza junto às prefeituras e câmaras de vereadores.

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