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AÇÃO JUDICIAL

Justiça intervém em caso de falsa paternidade no Pará

O bebê teria sido registrado por um homem sem ligação consanguínea

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Imagem ilustrativa da notícia Justiça intervém em caso de falsa paternidade no Pará camera Mamadeira de uma menina | ( Reprodução Freepik )

A falsa paternidade ocorre quando uma pessoa é registrada como pai de uma criança sem ser o genitor biológico. Isso pode acontecer de maneira intencional, como em casos de fraude ou engano, ou de forma não intencional, como quando há um erro no registro civil.

Essa situação pode ter implicações legais, emocionais e financeiras para todas as partes envolvidas, incluindo o pai registrado, a mãe, a criança e o verdadeiro pai biológico.

No último mês de julho, foi cumprida uma decisão judicial, após ação movida pelo Promotor de Justiça de Ourilândia do Norte, Gustavo Brito Galdino, que denunciava o registro de paternidade supostamente falso de um recém-nascido.

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O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) ajuizou uma medida de proteção de acolhimento institucional, juntamente com uma cautelar de antecipação de prova, consubstanciada na elaboração de exame de DNA e na suspensão do poder familiar dos genitores. Todos esses pedidos foram deferidos pelo juízo de Ourilândia.

De acordo com as autoridades envolvidas no caso, o bebê foi registrado por um homem sem ligação consanguínea, após o suposto desinteresse do pai biológico em registrar o recém-nascido. A promotoria de justiça relatou que a mãe da genitora alegou que sua filha pretendia entregar o recém-nascido a um casal fora da lista de adoção logo após o parto.

A criança foi registrada por um homem que não seria seu pai biológico e levada para o município de São Félix do Xingu, onde o Conselho Tutelar tomou conhecimento do fato.

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O Conselho Tutelar, juntamente com a Polícia Militar e a delegada de polícia Vanessa Xavier, conseguiram localizar a criança na residência do pai registral, que confessou informalmente não ser o pai biológico.

O Conselho Tutelar de São Félix do Xingu fará a transferência do recém-nascido para a cidade de Ourilândia do Norte, a fim de dar cumprimento à decisão judicial e iniciar os procedimentos para a adoção legal.

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