No dia 6 de agosto, o Ministério Público do Pará (MPPA) ajuizou uma Ação Civil Pública para que o Município de Belém e a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (SEMOB) sejam condenados a adequar o transporte público municipal de acordo com exigências legais.
A ação, ajuizada pelas promotoras de Justiça do Consumidor Regiane Ozanan e Mariela Hage, também pede que o Município seja obrigado a pagar danos morais coletivos pela má prestação de serviços à população belenense.
A ação foi proposta por um inquérito civil instaurado em 2021, com o objetivo de apurar irregularidades na prestação do serviço, no que diz respeito à qualidade, continuidade, atualidade, regularidade, eficiência e segurança, baseadas em reclamações e denúncias de usuários de transporte coletivo da capital. A prefeitura é a responsável pela fiscalização da prestação do serviço.
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A Semob foi oficiada, ainda em 2021, a prestar esclarecimentos e apresentar relatório de vistorias nas empresas que prestam serviço de transporte público de ônibus. Já em 2022, a Promotoria de Justiça oficiou à Semob para que explicasse as medidas adotadas para inibir, de forma eficiente, a reiteração de infrações pelas empresas, bem como solicitou a correção das falhas detectadas, tais como elevadores PCD inoperantes, campainhas sem funcionamento, piso do ônibus danificado, bancos rasgados e sujos, janelas sem borracha de vedação e entre outros.
Em reportagem de 2022 postada no site da própria SEMOB, verifica-se que das 17 empresas que receberam multas, a empresa Nova Marambaia aparece como a que cometeu o maior número de infrações, com 401 autuações aplicadas no período; seguida da Belém Rio, com 296; Viação Forte, com 150 multas; Rio Guamá, com 135; e Viação Guamá, com 132 autuações.
As empresas Nova Marambaia e Belém Rio tiveram 23 linhas autuadas. Já a Viação Forte teve 22 linhas autuadas; a viação Guamá, 14 linhas; e a Viação Guajará, 12 linhas.
Por sua vez, uma análise técnica feita pelo MPPA em 2022 sobre informações prestadas pela Semob constatou que “apesar do número de autos de infração lavrados em desfavor das empresas, tal medida não se mostrou eficaz para solucionar os problemas identificados nas frotas, uma vez que, após as autuações, menos de 50% dos problemas foram resolvidos pelas empresas.”. Também constatou-se que boa parte das empresas possuem veículos que ultrapassam a idade de 10 anos, o que fere o Regulamento de Transporte Coletivo por ônibus.
Apesar de reuniões, ofícios, recomendações e acompanhamentos feitos pelo Ministério Público com objetivo de sanar as irregularidades, a Promotoria de Justiça atesta na ação que “o conjunto das informações precariamente apresentadas pela SEMOB revela situação de absoluta falta de controle do poder público na gestão do transporte público frente às falhas no serviço prestado pelas empresas em Belém, uma vez que o mecanismo de aplicação de multas, de forma isolada, não tem se mostrado eficiente para obstar os abusos que são praticados diariamente.”.
Enquanto isso, persistem ocorrências como redução de frotas, ônibus que entram em combustão, condições precárias de higiene, segurança e estrutura. Diante desse cenário, a ação foi ajuizada visto que não houve êxito para uma solução extrajudicial.
“O descumprimento reiterado das normas envolvendo o transporte público resulta na péssima qualidade dos serviços ofertados pelo Município aos usuários, revelando que o serviço inadequado fornecido tem aptidão para causar grave risco à segurança e à vida de todos os consumidores que se deslocam diariamente nos ônibus que os Requeridos deveriam fiscalizar corretamente, além do induvidoso desconforto, que afeta inclusive a dignidade dos consumidores”, aponta a ação do MPPA.
O MPPA requeriu, entre outras medidas, que as empresas recolham as placas de veículos com tempo de frota esgotado, sem licença, de veículos reprovados em revistoria, bem como cassem as ordens de serviços concedidas em caso de descumprimento contumaz do Regulamento de Transporte Coletivo por ônibus; realizem vistorias em 100% da frota de todas as 19 empresas que possuem cadastro válido para operar no sistema de transporte público de passageiros em Belém, no prazo de 90 dias; se abstenha de efetuar o registro de veículos com idade superior a 10 anos de fabricação, no prazo de 60 dias; Determinar a retirada de circulação dos veículos que não ofereçam condições de tráfego, no prazo de 60 dias.
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Ao final da ação, o Ministério Público requer que o Município de Belém e a Semob sejam condenados ao pagamento de danos morais coletivos aos consumidores usuários do transporte público.
Além disso, é requerida a adequação dos serviços de transporte coletivo de passageiros aos padrões de qualidade, regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e conforto previstos no Código de Defesa do Consumidor e na Lei nº 8.987/95, dando especial cumprimento ao previsto no Regulamento de Transporte Coletivo por ônibus.
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