O Ministério Público Eleitoral, por meio da promotora Maria de Nazaré dos Santos Corrêa, da 1ª Zona Eleitoral, solicitou à Polícia Federal a abertura de um inquérito contra o prefeito de Belém, Edmilson Brito Rodrigues, e Ronaldo Nobre dos Santos, presidente da coligação "A Nossa Família é o Povo".
A investigação é motivada por denúncias de que a campanha eleitoral teria utilizado as redes sociais para divulgar informações incorretas e difamatórias sobre a atuação de empresas que prestam serviços de coleta de lixo na cidade, mencionando a existência de uma suposta "máfia do lixo". A blogueira Rayana Corrêa, que compartilhou essas informações, também foi incluída na denúncia.
A denúncia foi apresentada pela empresa Bemaven S.A., que anteriormente prestava serviços de coleta de resíduos sólidos para a Prefeitura de Belém. A empresa argumenta que as postagens feitas pela campanha do atual prefeito, candidato à reeleição, tinham como objetivo descredibilizar as empresas responsáveis pelo serviço de coleta de lixo na cidade, utilizando termos como "máfia" e "esquema", sem provas que justifiquem tais alegações. A Bemaven alega que a divulgação desses conteúdos prejudicou sua reputação, agravada pela grande visibilidade nas redes sociais da campanha.
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As postagens foram publicadas em várias plataformas, como Instagram, Facebook e YouTube, e a denúncia inclui os links para essas publicações, que, segundo a empresa, espalham informações incorretas sobre a atuação das empresas no setor de coleta de resíduos. A Bemaven afirma que não há registros de processos judiciais ou investigações formais que sustentem as acusações feitas contra as empresas prestadoras de serviço.
Na petição, a empresa solicita a realização de perícias técnicas para coletar evidências sobre as postagens, incluindo a identificação dos usuários responsáveis e a verificação da autenticidade do conteúdo divulgado. Além disso, o pedido inclui a busca de documentos relacionados ao processo de licitação para a coleta de lixo e a investigação de possíveis ações judiciais ou administrativas contra as empresas envolvidas.
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A denúncia é embasada no artigo 325 do Código Eleitoral, que trata da difamação eleitoral, e nos artigos 92 e 94 da Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulam condutas durante o período eleitoral. O objetivo do inquérito é garantir a lisura do processo eleitoral e proteger a imagem das empresas de coleta de lixo, além de evitar que informações falsas influenciem a opinião pública.
A empresa afirma estar aguardando a análise do pedido pelas autoridades competentes e reforça a importância de investigar as informações divulgadas, responsabilizando os envolvidos caso sejam comprovadas irregularidades.
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