Durante o período eleitoral, é comum se deparar com panfletos, autdoor, cartazes e outras formas de poluição visual de candidatos por toda a cidade. E, no dia do pleito, ainda ocorre o chamado "derramamento de santinho", no qual são despejados papeis com imagens e números dos candidatos, prática bastante irregular e que ainda provoca sujeita e transtornos nas avenidas.
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotora Eleitoral da 85ª Zona Eleitoral, Rayssa Kelly Duarte de Paiva Firmo, expediu a Recomendação nº 0006/2024 para orientar candidatos, coligações, partidos e forças policiais sobre a necessidade de adoção de medidas que garantam a lisura do processo eleitoral no município de Medicilândia, especialmente no que diz respeito ao descarte inadequado de materiais de campanha eleitoral, como os "santinhos".
A recomendação, datada de 03 de outubro de 2024, destaca a proibição do derramamento de santinhos em vias públicas durante o período de silêncio eleitoral (48 horas antes do pleito) e no dia das eleições, 06 de outubro de 2024. A prática, considerada crime eleitoral e ambiental, pode resultar em sanções como multas, detenção e até mesmo a cassação de registro ou diploma de candidatura.
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A Promotora Eleitoral ressalta que o objetivo da medida é assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a preservação da ordem pública durante o pleito. Além disso, orienta que as polícias Civil e Militar intensifiquem o patrulhamento e fiscalizações para coibir tais práticas e que, ao constatarem irregularidades, conduzam os responsáveis à delegacia para as providências cabíveis.
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As orientações foram encaminhadas aos diretórios municipais dos partidos políticos, coligações e forças policiais de Medicilândia. Cópias da recomendação também foram enviadas ao Juiz Eleitoral da 85ª Zona Eleitoral e a veículos de comunicação locais para garantir ampla divulgação.
Segundo a promotora Rayssa Firmo, o descumprimento da recomendação acarretará a instauração de procedimento investigatório, podendo resultar no ajuizamento de ações judiciais por parte do MPPA.
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