Alguns setores da economia ficam aquecidos no segundo semestre e realizam a contratação de trabalhadores temporários para atender a grande demanda de final de ano, a exemplo dos supermercados e comércios em épocas como Black Friday, Natal e festas de ano novo. De forma geral, o trabalho temporário é usado para atender uma necessidade complementar de serviços decorrentes de fatores imprevisíveis ou de natureza sazonal, periódica ou intermitente. Também pode ser adotado para substituição transitória de empregado permanente que esteja, por exemplo, de licença ou de férias.
A advogada especialista em direito trabalhista, Ana Ialis Baretta, ressalta que, por mais que seja temporário, deve-se registrar o contrato de experiência na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). “O contrato de trabalho temporário tem muita demanda, por exemplo, nesta reta final de segundo semestre, em situações as quais são demandas pontuais e que possuem tempo específico para término de contrato, como por exemplo, aqueles com 90 dias de experiência”.
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Para isso, é preciso ficar atento aos direitos que os trabalhadores e trabalhadoras possuem nesta forma de emprego temporário. É obrigatório o trabalhador receber o salário mensal igual ao do trabalhador permanente que exerce as mesmas atividades ou funções no local. O colaborador também tem direito a férias proporcionais, ao 13º salário proporcional, pagamento anual do Programa de Integração Social (PIS), 8% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), registro na CTPS e repouso semanal remunerado.
Entretanto, os trabalhadores não têm direito a aviso prévio, seguro desemprego, indenização de 40% sobre o FGTS e estabilidade provisória no emprego para gestantes. A advogada Ana Ialis reforça ainda que em processos seletivos organizados para contratações do tipo, as empresas não podem cobrar do candidato qualquer valor para este participar de uma seleção de emprego. “Além de ser ilegal, é imoral e não se deve aceitar este tipo de situação em seleções”.
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Em caso de desrespeito aos direitos trabalhistas previstos em lei, a advogada recomenda que o trabalhador procure pelas instituições competentes para que os benefícios sejam preservados e garantidos e que qualquer infração contra a lei seja penalizada. “O trabalhador pode realizar uma denúncia nos órgãos de fiscalização, como o Ministério Público do Trabalho (MPT), que realiza consultas sobre trabalho temporário, e também o sindicato da categoria, que contribui para a fiscalização e garantia dos direitos trabalhistas”.
Serviço
DIREITOS DO TRABALHADOR TEMPORÁRIO
- Salário mensal
- Férias proporcionais
- 13º salário proporcional
- Pagamento do PIS
- 8% do FGTS
- Contribuição para o INSS
- Registro na CTPS
- Repouso semanal remunerado
CONTRATO TEMPORÁRIO NÃO ABRANGE
- Aviso prévio
- Seguro desemprego
- Indenização de 40% sobre o FGTS
- Estabilidade provisória no emprego para gestantes
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