O DIÁRIO traz a quarta matéria da 4ª edição do projeto “Você Empreendedor”, que o DIÁRIO DO PARÁ desenvolve para mostrar que participar da COP30 como empreendedor pode ser uma oportunidade única para contribuir com soluções sustentáveis e inovadoras para os desafios ambientais globais. Dessa vez, explicamos a relação entre as atividades e desenvolvimento de práticas e tecnologias verdes e o meio jurídico.
Veja também:
- Patente do café de açaí e mais farmácias em Belém são assuntos na coluna Mauro Bonna
- Patente sobre a planta jambu é novo alvo de notícias falsas
Se formos falar especificamente de patentes, pode-se observar uma importante relação com o contexto e empreendedorismo sustentável e, dependendo do ângulo observado, o sistema patentário - referente à concessão de patente ao autor de uma invenção, modelo de utilidade ou desenho industrial - pode vir a se tornar um aliado valoroso ou um imbróglio bastante incômodo. Quem explica isso é a advogada Thaís Corrêa Haber, mestra em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação, área na qual é atuante.
“Considerando que os desafios que cercam as temáticas de sustentabilidade, preservação do meio ambiente, desafios ESG [Environmental, Social and Governance, em português, Ambiental, Social e Governança] podem ser compreendidos como oportunidades para o desenvolvimento de inovações, teremos uma relação positiva, no sentido da busca por inovações que visem resolver problemas ambientais e promover práticas mais sustentáveis”, justifica ela, que é também assessora de inovação e gestora de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação no Instituto Senai de Inovação em Tecnologias Minerais (ISI-TM).
A profissional explica que o primeiro passo é compreender as patentes como um mecanismo de proteção da propriedade intelectual, de forma que o Estado confere exclusividade de uso econômico ao titular sobre uma invenção (processo ou produto) por um determinado período - 20 anos se for uma patente de invenção e 15 anos se for uma patente de modelo de utilidade -, em troca da disponibilização de um conhecimento aplicado. Após o período de vigência da exclusividade, a invenção entra em domínio público, possibilitando seu uso por terceiros, sem a necessidade de pagamento de royalties, deste modo, tornando possível que as próximas pesquisas possam se basear e melhorar algo que já foi pensado e desenvolvido.
“À grosso modo, possibilita que não tenhamos que reinventar a roda a cada pesquisa”, resume Thais.
Para o empreendedorismo de forma geral, isso resulta na garantia que aqueles que dedicam seu tempo e expertise para gerar inovações recebam reconhecimento e retorno financeiro por seus esforços em criar soluções inventivas.
“No caso das tecnologias verdes, temos as soluções voltadas para energias renováveis, tratamentos de resíduos, processos industriais mais eficientes ou novos materiais ecológicos, por exemplo. Temos tido grandes avanços nas esferas de tecnologias de energia limpa, com o desenvolvimento de painéis solares mais eficientes, implementação de turbinas eólicas offshore, baterias de maior duração com menor tempo de recarga e combustíveis sustentáveis (etanol de segunda geração, hidrogênio verde, combustíveis para aviação), entre outros exemplos”, cita.
Quer saber mais notícias do Pará? Acesse nosso canal no Whatsapp
Já no campo da biotecnologia, a advogada destaca as inovações em processos que utilizam microrganismos para descontaminar o solo, água e reaproveitar resíduos, como biomineração, por exemplo.
“Se analisarmos que, no atual cenário global, o ideal seria que as novas tecnologias fossem difundidas rapidamente para enfrentar os grandes desafios, o sistema de patentes pode se tornar um obstáculo para o uso e aplicação de soluções sustentáveis. Como as patentes acabam gerando a centralização e controle por seus titulares durante o período de sua vigência, muitas vezes temos a redução da concorrência e comercialização das invenções, o que pode resultar em preços mais elevados ou restrição de acesso, dificultando que pequenos empreendedores ou países em desenvolvimento adotem essas soluções”, pondera a estudiosa.
COMO FUNCIONA
Thais Haber afirma que qualquer pessoa ou instituição pode buscar o registro de patente para proteger sua invenção. Isso inclui inventores independentes, empresas, universidades, centros de pesquisa, entre outros.
Para fazer a solicitação da patente é necessário que o requerente atenda aos critérios previstos na Lei da Propriedade Industrial, a LPI, identificada pelo n.º 9.279/1996, e que o processo de solicitação siga as normas estabelecidas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), que é a instituição responsável pelo registro de patentes no Brasil - mais informações pelo endereço gov.br/inpi/pt-br.
Para o caso de inventores independentes, qualquer pessoa física que desenvolva uma invenção pode buscar a patente em nome próprio. No entanto, vale observar que, se o inventor estiver trabalhando em uma empresa ou universidade, pode ocorrer de a patente pertencer à entidade empregadora, dependendo do contrato de trabalho ou acordos específicos. Pela lei de inovação, nº 10.973/2004, aquilo que é gerado dentro das instituições de ensino, pertence às instituições. Isso é um ponto de atenção.
Empresas e startups também podem registrar patentes que, se bem trabalhadas, podem se tornar um ativo estratégico, aumentando o valor comercial da empresa.
PEDIDOS
As tecnologias sustentáveis envolvem inovações que buscam reduzir impactos ambientais, melhorar a eficiência energética e promover a preservação dos recursos naturais.
No contexto de patentes, os tipos mais comuns de registros relacionados a tecnologias sustentáveis incluem, dentre outros, patentes de processos sustentáveis (tecnologias limpas), ou seja, processos que diminuem o consumo de energia ou água em fábricas, processos industriais que minimizam a emissão de gases de efeito estufa ou tecnologias de tratamento de resíduos com maior eficiência.
Patentes de energias renováveis significam inovações que podem ocorrer em novos tipos de painéis solares buscando maior eficiência ou redução de custos, turbinas eólicas ou sistemas híbridos que combinam diferentes fontes de energia renováveis.
As patentes de tecnologias de armazenamento de energia envolvem baterias de longa duração para armazenar energia de fontes renováveis, como baterias para veículos elétricos ou sistemas de armazenamento de energia para redes inteligentes. Já as patentes de tecnologias de tratamento e reutilização de água e efluentes incluem sistemas de tratamento de águas residuais para reuso, novas tecnologias de purificação de água ou inovações no tratamento de esgoto.
As patentes de materiais sustentáveis para o desenvolvimento tratam de novos materiais biodegradáveis. Patentes de tecnologias de mobilidade sustentável são sobre o desenvolvimento de veículos elétricos e sistemas de transporte mais eficientes e menos poluidores.
Por fim há ainda as patentes de tecnologias de agricultura sustentável, voltadas para a agricultura de precisão, com sistemas de monitoramento e irrigação inteligente, além de inovações no uso de biofertilizantes, bioinoculantes e biopesticidas.
“Uma vez que a patente é concedida, o titular do direito ganha exclusividade do uso econômico sobre a invenção. Isso significa, que terceiros estão proibidos de usar, fabricar, vender ou explorar a invenção sem sua permissão, enquanto a patente estiver vigente. O titular da patente irá reter o direito exclusivo de explorar a invenção financeiramente. Isso significa que somente ele poderá comercializar o produto, licenciar a tecnologia para outras empresas ou transferir a patente”, reforça a advogada.
Mas nem tudo são bônus nesse cenário. O titular também terá que cumprir alguns deveres para a manutenção da sua propriedade industrial, o que inclui o pagamento obrigatório das anuidades para garantir que a patente permaneça válida. Em caso de não pagamento, a patente será arquivada e cairá em domínio público.
Também deverá “monitorar o mercado” para garantir que ninguém esteja utilizando sua invenção sem permissão. Aqui Thais faz questão de lembrar que o Inpi não possui poder de polícia e não fiscaliza o uso de terceiros. Em caso de constatação da violação da patente, o titular pode agir na esfera judicial para impedir o uso não autorizado e buscar compensações financeiras. Por isso, Thais indica válida a contratação de serviços de consultoria especializados para evitar erros caros durante o processo de patenteamento.
PARA ENTENDER
A 4ª edição do “Você Empreendedor” conta com 12 reportagens publicadas desde 10 de novembro sempre aos domingos, terças e quintas, com a última publicação prevista para 5 de dezembro.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar