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ECONOMIA TRIBUTÁRIA

Receita Federal alerta contribuintes sobre golpes

Contribuintes devem estar atentos a práticas não autorizadas na compensação de tributos

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Imagem ilustrativa da notícia Receita Federal alerta contribuintes sobre golpes camera A Administração Tributária Federal reforça a importância de observar as normas tributárias e reportar práticas irregulares. | Reprodução/Web

A Receita Federal alerta que promessas de economia tributária divulgadas em redes sociais podem envolver práticas fora da legislação vigente. Contribuintes devem estar atentos às condições legais para evitar penalidades.

A compensação de tributos e contribuições federais deve ser feita de acordo com as regras legais. Pedidos de restituição e declarações de compensação precisam cumprir os requisitos estabelecidos para serem aceitos. Não é permitido o uso de créditos de terceiros para quitar débitos administrados pela Receita Federal. A descumprimento dessas regras pode gerar multas iniciais de 75% sobre os valores envolvidos.

Conteúdo relacionado:

Títulos prescritos da dívida pública

A Receita Federal também chama atenção para o uso de títulos prescritos da dívida pública como forma de pagamento de débitos fiscais. Esses títulos não são aceitos para fins de quitação ou compensação tributária.

Material explicativo

Em parceria com outras instituições, como a Secretaria do Tesouro Nacional e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a Receita Federal elaborou uma cartilha que orienta contribuintes sobre os riscos de fraudes tributárias. O documento está disponível no site oficial da Receita Federal.

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Como proceder diante de ofertas suspeitas

A Administração Tributária Federal reforça a importância de observar as normas tributárias e reportar práticas irregulares. Propostas de "recuperação de tributos", "compensação com créditos de terceiros" ou "redução de lucro fiscal" devem ser avaliadas com cuidado.

Caso receba alguma oferta dessa natureza, contribuintes podem realizar denúncias por meio do canal de ouvidoria da Receita Federal, onde há informações detalhadas sobre o procedimento de envio.

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