Você já parou pra pensar o quanto há de preconceitos ou até mesmo juízo de valores em músicas que até então pareciam inofensivas? "O teu cabelo não nega mulata, porquê és mulata na cor, mas como a cor não pega mulata, mulata eu quero o teu amor". "Olha a cabeleira do Zezé! Será que ele é? Será que ele é?". As marchinhas de carnaval são exemplos claros.
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) realizou, na última quarta-feira (29), reunião com representantes do poder público e da Federação dos Empresários, Produtores e Empreendedores Culturais do Estado do Pará, com o objetivo de discutir a vedação da veiculação de marchinhas de carnaval que tenham conotação racista, machista, homofóbica ou preconceituosa, especialmente durante os dias de folia.
Participaram do encontro, além da promotora de justiça, Maria da Penha de Mattos Buchacra, o presidente da Federação dos Empresários, Produtores e Empreendedores Culturais do Estado do Pará, Widelton dos Santos Lopes, membros da Secretaria de Estado de Cultura (Secult) e Procuradoria Geral Pará (PGE-PA)
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A audiência ocorreu para atender à demanda da Federação, que solicitou a instauração de procedimentos administrativos a fim de impedir a execução de músicas que contenham letras preconceituosas em eventos de natureza pública. Segundo o documento entregue ao MPPA, tais canções foram "feitas em um Brasil dos anos 40 e 50 que não tem mais a ver com as conquistas sociais dos tempos modernos". O único estado que possui legislação vigente sobre o tema é a Bahia.
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Durante a reunião, ficou definido que a Coordenadoria de Comunicação Social de Belém realizará campanha educativa nas redes sociais e canais de comunicação durante o carnaval. Os representantes da Secretaria de Estado de Cultura se comprometeram com a mesma abordagem, além de propor realizar uma recomendação para os eventos realizados pela pasta. A promotora de justiça Maria da Penha destacou a importância dos projetos educativos de conscientização sobre o tema desde a infância; e acrescentou que a administração pública deve incluir em seus contratos com particulares uma cláusula contendo a proibição de execução de músicas de cunho discriminatório.
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