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CASTANHAL

No defeso: operação devolve 1.500 caranguejos ao mangue 

Carga ilegal seria comercializada em Belém, mas após ser apreendida foi devolvida ao habitat natural.

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Imagem ilustrativa da notícia No defeso: operação devolve 1.500 caranguejos ao mangue  camera Caranguejos foram soltos em mangue, em São João da Ponta | Divulgação/Adepará

Uma operação conjunta entre a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) resultou na apreensão de 1.500 caranguejos, na madrugada do último domingo (2), no posto da PRF em Castanhal, Região Metropolitana de Belém.

O flagrante ocorreu durante uma fiscalização de rotina, quando foi identificado que a carga de crustáceos era transportada sem a documentação obrigatória. O destino dos caranguejos era a cidade de Belém, onde seriam comercializados ilegalmente.

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Os fiscais constataram que o veículo abordado não possuía Guia de Trânsito Animal (GTA), documento necessário para o transporte de produtos de origem animal, e nem a declaração de estoque, que possibilita a emissão da GTA durante o defeso.

Seguindo a legislação ambiental vigente, os animais foram devolvidos ao seu habitat natural. "Os caranguejos foram soltos em uma área de mangue no município de São João da Ponta. Nessa área protegida, onde existe uma reserva ambiental, os caranguejos vão poder completar o ciclo de reprodução, garantindo a manutenção da espécie”, informou Jamir Macedo, diretor-geral da Adepará.

Caranguejos foram soltos em mangue, em São João da Ponta
📷 Caranguejos foram soltos em mangue, em São João da Ponta |Divulgação/Adepará

O defeso do caranguejo-uçá no Pará teve início em dezembro de 2024 e ocorre em cinco períodos distintos. Nos próximos meses, a proibição de captura da espécie estará em vigor entre os dias 27 de fevereiro e 4 de março, e de 29 de março a 3 de abril de 2025.

A regulamentação segue a Portaria Interministerial nº 22/2024, emitida pelos Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).

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A norma exige que pessoas e empresas que atuam na conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo apresentem uma declaração de estoque antes do início de cada período de defeso. Durante a proibição de captura, a comercialização só é permitida mediante comprovação da origem dos estoques declarados.

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