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AÇÃO CIVIL PÚBLICA

MPF denuncia esquema de indicações irregulares na Ufra

Ação Civil Pública do MPF contra a Ufra revela irregularidades em nomeações temporárias, ameaçando eleições e decisões do Consun.

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Imagem ilustrativa da notícia MPF denuncia esquema de indicações irregulares na Ufra camera Manutenção de coordenadores de curso em caráter temporário desde 2019 contraria o regimento interno da universidade | Irene Almeida

Uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra) expõe um suposto esquema de nomeações temporárias que violam normas estatutárias e democráticas da instituição. O caso, que tramita na 5ª Vara Federal Cível do Pará, pode suspender as eleições para reitoria e anular decisões do Conselho Universitário (Consun), gerando incertezas na comunidade acadêmica.

A Ufra enfrenta uma crise institucional após denúncias do MPF sobre a manutenção de coordenadores de curso em caráter temporário desde 2019, contrariando o regimento interno da universidade, que limita tais nomeações a 60 dias em casos excepcionais. Segundo a ação, a reitoria, comandada por Herdjania Veras, não realizou eleições para esses cargos, mantendo indicações que já ultrapassam dois anos.

O MPF aponta que os coordenadores pro-tempore integram o Consun, órgão responsável por decisões estratégicas e alterações regimentais. Essa composição irregular gera conflito de interesses, já que os membros não foram eleitos pela comunidade acadêmica e, portanto, não representam legitimamente estudantes, docentes e técnicos administrativos.

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A reitora havia se comprometido com o MPF a realizar as eleições até março de 2024, mas nenhuma providência foi tomada. Um novo grupo de trabalho foi criado para estudar modelos de seleção, adiando o pleito para março de 2025. A ação judicial destaca que a reitoria condicionou a realização das eleições a mudanças nos critérios de coordenação, como gratificações e redução de carga horária, medidas que, segundo o MPF, não justificam o descumprimento do regimento interno.

O MPF solicita à Justiça Federal a realização imediata de eleições para coordenadores de curso, com prazo máximo de 60 dias; o afastamento dos coordenadores pro-tempore em exercício até a conclusão do processo eleitoral e, por fim, a nulidade das decisões do Consun enquanto estiver composto por membros irregulares.

Caso a liminar seja concedida, todo o processo eleitoral da Ufra pode ser paralisado, incluindo a escolha do próximo reitor e vice-reitor para o mandato 2025-2029. A ação também pode resultar na anulação de decisões administrativas tomadas pelo Consun, impactando a governança da universidade e gerando incertezas na comunidade acadêmica.

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A Ufra, uma das principais instituições de ensino superior da região amazônica, já enfrenta diversos processos administrativos contra a gestão da reitora Herdjania Veras. O caso revela um cenário de ingerência política e falta de transparência, que pode comprometer a credibilidade da universidade e o futuro da educação na região.

A Justiça Federal deve decidir em breve sobre o pedido de liminar, cujo resultado pode redefinir a estrutura de poder na Ufra e influenciar diretamente a governança da instituição nos próximos anos.

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