
O Programa de Demissão Voluntária (PDV) é uma forma de desligamento que acontece por meio de um acordo entre o colaborador e a empresa. A advogada Ana Ialis Baretta, especialista em direito do trabalhador, explica que a demissão voluntária é uma forma de desligamento prevista na CLT e é frequentemente utilizada por empresas que desejam diminuir o número de funcionários, evitando assim demissões em massa que podem causar desgaste.
Ela explica que no plano de demissão voluntária, o trabalhador tem garantidos os mesmos direitos que teria em uma demissão sem justa causa. Isso inclui o saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais, aviso prévio, além do FGTS e do PIS/Pasep.
“Para incentivar a adesão dos funcionários, é comum que a empresa ofereça benefícios adicionais que não seriam obrigatórios em uma demissão sem justa causa. Isso pode incluir, por exemplo, aviso prévio em situações em que não é previsto por lei, cobertura de assistência médica por um tempo após a saída e incentivo para recolocação no mercado de trabalho, entre outros”, esclarece.
A advogada explica que, se o trabalhador decidir desistir, ele tem um prazo até a data marcada para a homologação da rescisão. “Geralmente, a desistência é permitida até essa data, mas é sempre melhor conferir as regras da norma coletiva que regem esse processo”. Além disso, ela alerta que a empresa não pode adicionar nomes à lista ou pressionar os funcionários a participarem do programa. “Isso não é permitido e pode tornar essa adesão inválida”, assegura.
Baretta explica que quem opta pelo PDV não tem direito ao seguro-desemprego. “Como se trata de uma rescisão contratual por mútuo acordo, e não de uma demissão sem justa causa, o trabalhador não pode receber o seguro-desemprego”.
Orientações
Ela ressalta que é importante que o trabalhador pense bem antes de decidir participar do programa de demissão voluntária. “Acho fundamental analisar se o pacote de benefícios oferecido realmente compensa a saída e a perda do direito de entrar com uma ação trabalhista”, orienta.
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“É sempre recomendável que o trabalhador pesquise se há ações trabalhistas em que seu empregador esteja envolvido e consulte o sindicato da sua categoria. Além disso, é importante destacar que, para que a quitação do contrato de trabalho no PDV seja válida, ela deve estar prevista em uma norma coletiva, como um acordo ou convenção coletiva”, conclui.
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