
O Brasil ainda não conta com uma medida crucial e eficaz para a gestão e monitoramento de barragens, que torne públicos, por exemplo, os estudos de ruptura, como a que ocorreu em Brumadinho e em Mariana, ambas em Minas Gerais, considerados os maiores acidentes de trabalho no Brasil em perda de vidas humanas e os maiores desastres ambientais provocados pela mineração no país.
Em 2019, logo após a tragédia de Brumadinho, o senador Jader Barbalho (MDB) apresentou o texto de uma proposta de emenda à Constituição que prevê a criação de um fundo especial para financiar ações de monitoramento, alerta, prevenção, mitigação e recuperação de danos ambientais causados pela extração, transporte e processamento de petróleo, gás natural e outros recursos minerais.
De acordo com o texto da PEC 212, de 2019, o fundo será constituído por 1% da parcela da União referente a “royalties” e outras participações governamentais provenientes dessas atividades minerais. A proposta recebeu parecer favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM) e aguarda a inclusão na pauta de votação da Comissão.

Conteúdos relacionados:
- Jader Barbalho pede intervenção na empresa Equatorial Energia. Entenda!
- Jader defende fortalecimento do municipalismo ao receber prefeitos
O texto proposto por Jader Barbalho insere o § 3º no art. 20 da Constituição Federal para prover recursos para fundo de prevenção e recuperação de danos ambientais provocados por atividades de extração, transporte e processamento de recursos petrolíferos e minerais. “Para o meio ambiente, a criação do fundo pode significar uma maior proteção e recuperação de áreas afetadas por atividades extrativas, contribuindo para a sustentabilidade ambiental”, defende Jader Barbalho.
De acordo com o senador, a criação de um fundo específico para lidar com desastres ambientais, pode melhorar a capacidade de resposta e mitigação de danos. Para as empresas de extração, transporte e processamento de recursos petrolíferos e minerais, a proposta não altera diretamente suas obrigações, mas pode aumentar a fiscalização e a necessidade de conformidade ambiental. “Para a sociedade, de um modo geral e, especialmente as comunidades afetadas por desastres ambientais, a proposta pode resultar em uma resposta mais rápida e eficaz a incidentes ao reduzir os impactos negativos no meio ambiente e na saúde pública”, destaca o senador.
Jader Barbalho ressalta ainda que a proposta de emenda constitucional não afasta o princípio do “poluidor-pagador”, ou seja, quem deu causa ao desastre deve arcar com os custos da recuperação ambiental. “Estamos sempre presenciando, lamentavelmente, casos de desastres decorrentes da poluição do petróleo, por exemplo, que causam danos irreparáveis a ecossistemas inteiros, prejudicando a vida selvagem, contribuindo para a poluição marinha e ameaçando o equilíbrio ambiental. Nesses casos, é necessária a intervenção imediata do poder público desde o primeiro momento”, explica.
Quer saber mais notícias do Pará? Acesse nosso canal no Whatsapp
“É importante frisar que, de acordo com a proposta que apresentei, mesmo se houver a intervenção do poder público para estancar os danos de imediato, continua assegurado o direito de regresso dos recursos utilizados do Poder Público contra o poluidor caso esse seja identificado”. O texto da PEC prevê ainda a formação de uma estrutura estatal permanente voltada para o monitoramento, alerta e prevenção de desastres ambientais desse tipo. “essa estrutura deve coordenar os diversos entes federados e seus respectivos órgãos para que, em casos de contingência, a ação do Poder Público no local atingido se dê pronta e eficazmente”, conclui.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar