
O desenho de uma disputa judicial pela guarda do menor Léo, de 5 anos, filho da cantora Marília Mendonça com o também cantor Murilo Huff entre o pai e a avó materna Ruth Moreira mobiliza o meio artístico e jurídico nos últimos dias.
Desde o falecimento de Marília Mendonça, ocorrido em 2021, o menino mora com a avó, Ruth Moreira, mãe da cantora, em Goiânia (GO), e mantém contato constante com o pai, que agora entrou na justiça para ter a guarda exclusiva e unilateral do filho.
Murilo se tornou o responsável legal por Leo e, consequentemente, pela administração de todos os bens e rendimentos herdados até a maioridade do filho. A parte que não detiver a guarda poderá pleitear judicialmente o direito de convivência com o menino, garantindo a manutenção dos laços familiares.
A advogada familiarista Flávia Figueira explica que para a determinação da guarda de uma criança ou de um adolescente até os 18 anos incompletos, leva-se em consideração principalmente, o seu melhor desenvolvimento. “Muito mais do que um direito do seu genitor ou genitora, se trata de um direito dessa criança e desse adolescente de conviver com todos os seus parentes, incluindo seus avós”

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A Flávia explica que o ordenamento jurídico brasileiro prioriza a chamada guarda compartilhada. ”Ou seja, ambos os responsáveis exercerão direitos e deveres em favor desse menor que precisa de orientação e proteção para seu melhor crescimento”.
De forma diversa, o Código Civil Brasileiro estabelece a possibilidade da guarda unilateral, onde somente um responsável deterá das disposições quanto aos deveres, principalmente, em relação a essa criança e adolescente. “Falo deveres, porque na regra, o responsável que ficará sem a guarda do menor não perderá o direito de convivência com este que será assegurado, salvo se houver risco de vida para esse menor, como em casos que a mãe possa ser uma viciada em entorpecentes ou mesmo um pai abusador sexual”, detalha.
A advogada lembra que também os tribunais já reconhecem que em caso de completa impossibilidade de comunicação entre esses responsáveis, também é possível que a guarda seja decidida de forma unilateral a um dos responsáveis. “Assim, é importante destacar que a guarda também pode ser estabelecida aos avós quando da completa impossibilidade de um dos pais e também em caso de falecimento de um dos genitores, como é o caso da mãe da cantora Marília Mendonça com o cantor Murilo Huff, em relação ao filho menor da cantora que está sob a guarda da avó desde o seu falecimento”.
Em situações como essa, a justiça irá analisar se os fatos alegados pelo pai do menor quanto ao não acompanhamento do tratamento de diabetes que a criança faz possui fundamento e que se ela está em situação de vulnerabilidade quanto aos cuidados apresentados pela avó materna. “Contudo, os fatos apresentados pelo menos pelos meios jornalísticos até agora, sem análise dos autos, denota a ideia de essa guarda poderá ser estabelecida de forma compartilhada entre o pai e a avó materna, considerando que ao longo desses anos, ela tem sido o suporte parental em relação a essa criança”.
Por fim, Flávia Figueira destaca que o fato do cantor ser um artista que realiza shows viajando e precisa de um suporte adequado para com o menor, seja um ponto positivo para esta avó quanto a manutenção desse compartilhamento, “considerando que toda criança, para seu adequado crescimento, precisa estar estabelecida em uma rotina adequada e sadia.
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