plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 27°
cotação atual R$


home
DIA DOS PAIS

Conheça histórias de quem viu na adoção uma nova forma de amar

Lares adotivos são exemplos de que o vínculo familiar pode ser construído pela convivência. Confira!

twitter Google News
Imagem ilustrativa da notícia Conheça histórias de quem viu na adoção uma nova forma de amar camera Walter Duarte adotou Victor e conheceu o amor mais puro e verdadeiro que existe. | (Foto: Antônio Melo)

Ser pai ou mãe adotivo é abraçar com o coração antes mesmo de estender os braços. Em um país onde tantos esperam por uma chance de pertencer a uma família, histórias de adoção mostram que o amor pode nascer do encontro, da decisão e da presença. Entre alegrias e desafios, os lares adotivos são exemplos que o vínculo familiar pode ser forjado não somente pelo sangue, mas pela convivência e pelo compromisso diário com o cuidado e o pertencimento.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualmente, no Brasil, mais de 5,3 mil crianças estão disponíveis para adoção, enquanto mais de 34,1 mil são pretendentes ativos. Ao todo, mais de 38,8 mil crianças já foram adotadas até o início de julho de 2025. No Pará, são 89 crianças disponíveis, sendo 46 em processo de adoção, contra 450 pretendentes ativos. Ao todo, 348 crianças e adolescentes foram adotados desde 2019.

Victor Antônio, de 17 anos, foi uma das crianças que passaram pelo processo de adoção no Brasil. Aos quatro meses, o menino foi adotado pelo servidor público Walter Duarte, após um primeiro contato através de uma ação solidária de Natal, em que foram doados brinquedos e cestas básicas para um abrigo da capital paraense. Foi no colo que Walter teve a interação com o garoto, ocasião que, segundo ele, mudou o rumo da sua vida.

Junto a amigos magistrados, ele pediu instruções sobre o processo de adoção legal e com apenas dois meses Victor já estava convivendo em família. Foram apenas seis meses até a sentença final, em junho, período em que foi concedida a guarda provisória, prorrogada pelo juiz até a data da decisão oficial. “Eu chamo de gestação porque é muito mais do que uma adoção é algo que eu senti de uma forma muito especial, algo bem diferente, eu sentia como fosse meu filho sendo gerado, e acredito que foi assim”, relembra Walter.

Para receber o novo integrante, a casa foi toda preparada para a criança, com roupas, móveis, pintura e decoração especiais. Foi nesse cenário de acolhimento e amor que Victor foi recebido pelos avós, irmãos e primos de Walter, que o apoiaram na decisão de ser pai solteiro.

“Eu afirmo, com toda certeza, que desde que o Victor nasceu, as minhas saídas foram melhores, meu lazer foi melhor, as minhas viagens foram melhores, os meus Natais, os meus Círios, as minhas festas de famílias foram muito melhores. Ele sempre me ajudou a ser feliz, isso é uma grande certeza”, diz o pai.

Para Walter, a adoção deu a possibilidade de sentir um amor puro e verdadeiro. “Quando você começa amar o desconhecido é um desafio muito maior. Amar pode ser até uma escolha, mas eu vou muito além disso. Tive vários relacionamentos na minha vida, mas a paternidade é algo sobrenatural porque você vive o verdadeiro amor de querer se colocar na situação, no sofrimento do outro. Quantas vezes ele foi para o hospital, com essas intercorrências normais de criança, e eu via aplicarem soro nele e eu que queria estar no lugar. Essa experiência eu nunca tive na minha vida com relacionamento interpessoal, mas tive com ele, que me ensinou o que é amar”, refletiu.

Entre os inúmeros desafios, o pai relata o prazer de acompanhar todas as etapas da vida do filho até a juventude. “Agora ele está na adolescência, quase na fase adulta, este ano completa 18 anos de muita felicidade. É um menino muito parceiro, muito amigo e muito carinhoso. Eu nunca usei corretivo com ele para nada, porque ele sempre teve muito respeito”, declara.

Quer mais notícias sobre Pará? Acesse nosso canal no WhatsApp

Com 17 anos e um futuro pela frente, Victor Antônio agradece pela vida, pela família e pela possibilidade de ser adotado. “Eu agradeço muito o meu pai porque eu tenho certeza que se ele não me adotasse, eu provavelmente não ia estar como estou hoje em dia. Mas eu fico feliz por ter um pai que me ama muito, que se esforça muito pela nossa família. Ser adotado nunca foi um problema pra mim. Quando alguém pergunta alguma coisa, eu sempre respondo numa boa porque eu não tenho vergonha de falar”, afirma o estudante.

PROCESSO

De acordo com a juíza Rubilene Rosário, titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de Belém, o processo de adoção de crianças e adolescentes segue duas etapas gerais: o procedimento de habilitação e a ação de adoção. Sem caráter judicial, a primeira fase diz respeito ao protocolo documental. Sendo assim, o pretendente deve entrar no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para fazer um pré-cadastro de adoção com finalidade de estabelecer um perfil do adotado, como idade, etnia e a possibilidade de problemas de saúde.

Após isso, o cadastrado deve comparecer à Vara da Infância e Adolescência ou enviar um e-mail ao órgão com os documentos necessários para dar entrada no processo de habilitação (ver box abaixo). Uma equipe multidisciplinar é a responsável pela análise da documentação, elaboração de um estudo psicossocial para constatar a capacidade e preparo para o exercício da paternidade ou maternidade, além da visita da família pretendente para averiguação das condições de moradia. Logo após esse momento, os pretendentes participam de um curso preparatório para adoção pela Escola Judicial do Poder Judiciário.

A juíza Rubilene Rosário lembra que é preciso seguir algumas etapas para adotar.
📷 A juíza Rubilene Rosário lembra que é preciso seguir algumas etapas para adotar. |(Foto: Celso Rodrigues)

“O curso é muito importante para que as famílias tirem suas dúvidas, conheçam todo o procedimento da adoção, os desafios que vão enfrentar quando adotam uma criança ou um adolescente, a questão dos mitos e do preconceito. Os pretendentes para adoção tem que entender que essa criança ou esse adolescente vem de um momento da vida que de dor, momento do abandono, da violência, da negligência”, esclarece a juíza.

Após o curso, os autos são encaminhados para o Ministério Público, um dos principais interessados em preservar as garantias dos direitos da criança e do adolescentes. Caso o órgão não se oponha à adoção pela família, é dada a sentença de habilitação para adoção. Finalizada esta fase, inicia-se a segunda etapa do processo, marcado pela espera pelo perfil da criança pretendida no cadastro inicial.

“Temos crianças esperando no espaço de acolhimento, aguardando serem adotadas, mas não temos famílias com perfil que queiram adotar essas crianças. Temos que entender que a adoção é uma família para uma criança, não o contrário. O Estatuto da Criança e Adolescente vem para garantir direitos à criança e ao adolescente e não ao adulto. O que demora é essa espera para que apareça a criança do perfil que foi colocado no cadastro. Normalmente, o brasileiro quer adotar crianças até quatro anos de idade. A preferência é que seja bebê, recém-nascido. Agora, se você tem uma criança acima de quatro anos, dificilmente encontra uma família que queira adotar”, revela Rubilene.

É dado início na segunda etapa: a ação de adoção. O prazo máximo para conclusão é de 120 dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Ainda segundo a juíza, para adotar uma criança ou adolescente é preciso ter idade mínima de 18 anos, independente do estado civil, respeitando a diferença de 16 anos entre o pretendente e a criança acolhida.

“O critério objetivo é que o pretendente não esteja respondendo a nenhum processo criminal e tenha condições mínimas de subsidiar a educação, habitação, saúde, moradia dessa criança. Isso tudo é avaliado no processo de habilitação para adoção. As principais dificuldades que envolvem a adoção está na falta de informação. Muitas pessoas, por falta de conhecimento, têm dúvidas sobre a documentação, sobre o estado civil, ou até sobre a orientação sexual. Nada disso é impeditivo”, explica.

Como adotar uma criança no Brasil

O processo de adoção é gratuito e deve ser iniciado na Vara de Infância e Juventude mais próxima de sua residência. A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida.

Nas comarcas em que o novo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento tenha sido implementado, é possível realizar um pré-cadastro com a qualificação completa, dados familiares e perfil da criança ou do adolescente desejado.

1º) Você decidiu adotar

Procure o Fórum ou a Vara da Infância e da Juventude da sua cidade ou região, levando os seguintes documentos*:

Cópias autenticadas: da Certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável;

Cópias da Cédula de identidade e da Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

Comprovante de renda e de residência;

Atestados de sanidade física e mental;

Certidão negativa de distribuição cível;

Certidão de antecedentes criminais.

*Esses documentos estão previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, mas é possível que seu estado solicite outros documentos. Por isso, é importante entrar em contato com a unidade judiciária e conferir a documentação.

2º) Análise de documentos

Os documentos apresentados serão autuados pelo cartório e serão remetidos ao Ministério Público para análise e prosseguimento do processo. O promotor de justiça poderá requerer documentações complementares.

3º) Avaliação da equipe interprofissional

É uma das fases mais importantes e esperadas pelos postulantes à adoção, que serão avaliados por uma equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário. Nessa fase, objetiva-se conhecer as motivações e expectativas dos candidatos à adoção; analisar a realidade sociofamiliar; avaliar, por meio de uma criteriosa análise, se o postulante à adoção pode vir a receber criança/adolescente na condição de filho; identificar qual lugar ela ocupará na dinâmica familiar, bem como orientar os postulantes sobre o processo adotivo.

Fonte: Corregedoria Nacional de Justiça (órgão integrante do CNJ)

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

tags

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Notícias Pará

    Leia mais notícias de Notícias Pará. Clique aqui!

    Últimas Notícias