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Pix: novas regras vão facilitar devolução de valores em casos de golpe

O Banco Central alterou a norma do Pix para permitir que mais de uma solicitação de devolução possa ser aberta quando houver pedido de recuperação de valores

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Imagem ilustrativa da notícia Pix: novas regras vão facilitar devolução de valores em casos de golpe camera Segundo o Banco Central, será possível devolver os recursos desviados em até 11 dias após a contestação | Bruno Peres/Agência Brasil

A partir de 23 de novembro, as instituições financeiras sob supervisão do Banco Central começarão a ampliar o monitoramento das transações via Pix, a fim de localizar quantias desviadas em fraudes, de acordo com anúncio da autarquia, ontem (28).

Hoje, a principal limitação do MED (Mecanismo Especial de Devolução), usado pelos brasileiros para pedir a devolução de um Pix após serem vítimas de um golpe ou de uma fraude, é que o BC só rastreia a primeira conta para onde o dinheiro foi desviado, mas bandidos pulverizam o dinheiro rapidamente em várias contas. No ano passado, a autoridade monetária conseguiu devolver menos de 7% do dinheiro desviado.

O BC alterou a norma do Pix para permitir que mais de uma solicitação de devolução possa ser aberta quando houver pedido de recuperação de valores. A reportagem apurou que, com a nova regra, as instituições terão capacidade técnica para rastrear o trajeto do dinheiro ao longo de cinco níveis de transferências. Se os criminosos dividirem o dinheiro em mais de uma conta, o BC vai analisar todas elas.

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Segundo o Banco Central, será possível devolver os recursos desviados em até 11 dias após a contestação. Em 2024, a ausência de dinheiro na conta que recebeu a transferência motivou 86% das quase 3,5 milhões de recusas do BC aos pedidos de devolução - e o estorno, quando ocorre, pode ser apenas parcial também por falta de saldo. Em novembro, terá início a adoção facultativa do chamado MED 2.0. A partir do próximo dia 2 de fevereiro, a funcionalidade será obrigatória.

Antes do MED 2.0, o BC já trabalha na implementação do “autoatendimento” do MED, em que os usuários do Pix poderão enviar as contestações diretamente ao órgão regulador por meio de aplicativos dos bancos, de forma 100% digital e sem precisar interagir com o atendimento das instituições financeiras.

No modelo original, só a empresa participante do sistema Pix pode informar o BC da ocorrência, após averiguar se o relato da vítima apresenta indícios suficientes de crime. Esse procedimento aumenta a espera, dando mais tempo para o criminoso espalhar o dinheiro. As instituições financeiras têm até 1º de outubro para implementar o mecanismo.

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PARA ENTENDER

COMO CONTESTAR UM PIX SE VOCÊ FOI VÍTIMA DE GOLPE

  • Quando o usuário contestar um Pix, os bancos devem informar (ao menos no primeiro acesso) as regras e etapas do processo, bem como o prazo máximo para solicitar a devolução dos recursos se a pessoa for vítima de golpe, fraude ou crime. O BC estabelece que, quando o cliente acionar a função de contestação, o banco deve direcioná-lo para o extrato da conta ou do Pix para a seleção da transação objeto da contestação. Em seguida, o usuário deve ser questionado sobre qual tipo de golpe, fraude ou crime sofreu, conforme as tipificações que constam no manual operacional do sistema.
  • Entre as respostas possíveis que devem ser disponibilizadas ao cliente, o BC exemplifica:
  • Fui enganado por um golpista e realizei uma transação
  • Outra pessoa transferiu recursos da minha conta, sem acesso à minha senha e sem o meu conhecimento
  • Fui ameaçado ou tive minha liberdade restringida para ser forçado a fazer uma transação
  • Um fraudador usou minha senha para transferir recursos da minha conta, sem a minha autorização
  • Outro tipo de golpe (nesse caso, o banco também deverá colocar um campo solicitando um relato descritivo sobre o crime).
  • Como exemplo, o BC sugere indicar que o envio de documentação complementar auxilia na comprovação da fraude ou que, se a solicitação for considerada procedente, o usuário receberá o dinheiro de volta em um prazo de até 11 dias.

Ao registrar a demanda, a instituição financeira deverá fornecer dados como número do protocolo da solicitação de devolução, com data e horário; prazo máximo de resposta ao usuário sobre a aceitação ou recusa da contestação; existência de saldo na conta de quem recebeu a transação original para efetivação da devolução parcial ou total do valor, além da informação de que a instituição do recebedor será notificada da suspeita de fraude.

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