
O Projeto de Lei (PL) 1067/2022, de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), avança no Congresso Nacional com uma proposta de impacto direto na vida de milhões de brasileiros idosos. A iniciativa, já aprovada pela Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, altera o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) para garantir prioridade no atendimento hospitalar a pessoas com mais de 65 anos diagnosticadas com neoplasia maligna (câncer).
Na prática, o texto propõe que, além da prioridade já assegurada pelo Estatuto do Idoso em diferentes serviços, o tratamento de câncer seja considerado prioridade absoluta na rede hospitalar. Isso inclui diagnósticos, procedimentos de suporte, quimioterapia e radioterapia.
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A proposta busca reforçar direitos que hoje, embora previstos em normas como a Lei 12.732/2012 (que estabelece prazo máximo para início do tratamento oncológico no SUS), ainda não são plenamente cumpridos, principalmente no caso da população idosa.
Segundo Jader Barbalho, a aprovação é uma questão de dignidade. “Pessoas em tratamento de neoplasias malignas enfrentam enormes desafios desde a descoberta da doença até a possibilidade de conseguirem um tratamento adequado. Elas estão fragilizadas, em sofrimento na maioria das vezes. É o momento de mais vulnerabilidade tanto para o paciente quanto para a família. A dignidade no atendimento e no tratamento é o mínimo que se pode oferecer para pessoas nessa situação”, afirmou.

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O senador paraense ressaltou que muitos idosos não conseguem iniciar rapidamente as terapias necessárias, seja por falta de vagas, seja pela ausência de preparo clínico adequado para suportar procedimentos agressivos. A mudança no Estatuto, segundo ele, é essencial para reduzir a espera e aumentar as chances de recuperação.
O tratamento oncológico em idosos deve ser individualizado e não se basear unicamente na idade, mas sim na avaliação do estado de saúde geral do paciente e na presença de comorbidades, usando uma abordagem multiprofissional com a chamada oncogeriatria. As opções terapêuticas incluem quimioterapia, radioterapia, cirurgia, e terapias-alvo ou imunoterapias, que podem ser mais ou menos adequadas dependendo das condições do idoso. A avaliação funcional, a qualidade de vida e os cuidados paliativos são essenciais, e a prática de atividades físicas adaptadas pode melhorar o bem-estar do paciente durante o tratamento.
CÂNCER EM IDOSOS
De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (Inca), o Brasil terá 704 mil casos novos de câncer por ano no triênio 2023-2025. Mais da metade desses diagnósticos atinge pessoas com 60 anos ou mais. Entre os tipos mais incidentes na população idosa estão: próstata (homens), mama (mulheres) e colorretal e pulmão (ambos os sexos)
Estima-se ainda que 70% das mortes por câncer no país ocorram entre pessoas acima dos 60 anos, reforçando a importância do acesso rápido e contínuo a tratamentos.
No Pará, estudos acadêmicos revelam uma tendência de crescimento preocupante. Entre 2014 e 2018, foram registrados 532 casos de câncer de pulmão em idosos, com maior incidência entre homens de 60 a 69 anos, muitos com histórico de tabagismo.
Em Belém e Ananindeua, entre 2008 e 2017, houve aumento expressivo nos casos de câncer colorretal em pessoas acima de 64 anos: crescimento anual de 5,3% entre homens e de 2,8% entre mulheres.
Esses dados reforçam o desafio para o sistema de saúde da região, que enfrenta não apenas dificuldades de infraestrutura e logística, mas também a necessidade de garantir atendimento ágil e humanizado a uma população idosa crescente.
Com a aprovação na Comissão de Saúde, o PL segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, última etapa antes de ser apreciado pelo plenário. Caso aprovado, retorna ao Senado apenas se sofrer alterações de mérito.
A medida é considerada por especialistas e parlamentares uma resposta humanitária ao desafio de garantir cuidado ágil a quem enfrenta o câncer em idade avançada. O reforço da prioridade legal poderá servir como instrumento para pressionar gestores públicos e hospitais a acelerar o atendimento, em um cenário em que a sobrevida depende diretamente do tempo de início do tratamento.
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