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TCM suspende contrato suspeito ligado à mulher do prefeito de Ananindeua

Prefeitura de Ananindeua havia estabelecido contrato de R$ 19 milhões para clínica oftalmológica que funcionaria no mesmo endereço de uma empresa da deputada federal Alessandra Haber, esposa de Daniel Santos.

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Imagem ilustrativa da notícia TCM suspende contrato suspeito ligado à mulher do prefeito de Ananindeua camera Documentos mostram que empresa contratada possui o mesmo endereço de registro de clínica da deputada Alessandra Haber. | Divulgação

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) confirmou, por unanimidade, a ordem de suspensão do contrato de R$ 19 milhões da Prefeitura de Ananindeua com uma clínica oftalmológica, que funcionaria no mesmo endereço de uma empresa da deputada federal Alessandra Haber, esposa do prefeito Daniel Santos.

A suspensão foi determinada em 7 de agosto, pelo conselheiro Antonio José Guimarães, através de uma “medida cautelar” (uma decisão provisória e urgente), devido aos indícios de irregularidades e ao “fundado receio” de prejuízos aos cofres públicos. A confirmação da medida pelo TCMPA ocorreu em 19 de agosto, mas o acórdão (a decisão conjunta dos conselheiros) só foi publicado no último dia 3, no Diário Oficial do tribunal.

A beneficiária do contrato milionário é a Clínica dos Olhos Vision Master EPP (CNPJ 58.235.578/0001-07). Já a empresa que pertence à deputada Alessandra Haber é a Salud Clínica Médica Ltda (CNPJ 28.759.403/0001-38). Segundo o site da Receita Federal, ambas têm como endereço um imóvel na Tv WE 72, número 922, na Cidade Nova 6, em Ananindeua.

A denúncia foi protocolada no TCMPA pelo advogado Giussepp Mendes, especialista em Direito Administrativo. Segundo ele, há graves indícios de irregularidades no Credenciamento nº 4/2025.001, realizado pela Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), no último mês de maio, que resultou nesse contrato da Vision Master. Entre elas, o direcionamento do processo para beneficiar a empresa.

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O Credenciamento objetivava a contratação de empresas especializadas em procedimentos de oftalmologia, ambulatoriais e hospitalares. O contrato, com valor estimado de R$18,975 milhões, seria de 12 meses. Três empresas participaram da disputa: a Vision Master, o Hospital Oftalmológico do Pará e o Hospital de Olhos de Ananindeua.

Mas, segundo Giussepp, duas foram desclassificadas antes mesmo que findasse o prazo de análise da documentação delas pela Sesau. Assim, a única habilitada foi a Vision Master. No entanto, diz ele, a empresa não possui “condições mínimas” de atender um contrato desse tamanho. A começar pelo fato de que, na época do Credenciamento, não havia sinais dela no endereço que ela mesma registrou na Receita Federal.

“O que havia lá era um prédio sem qualquer tipo de atividade empresarial, como mostram as fotografias, e que estaria, inclusive, para locação”, diz o advogado. Segundo ele, as imagens também mostram que aquele prédio era antes ocupado por uma empresa chamada Policlinic. Além disso, enfatiza, aquele prédio também é o endereço registrado na Receita pela Salud Clínica Médica, da qual é sócia a deputada Alessandra Haber, esposa do prefeito Daniel Santos.

Para o advogado, é preciso uma “rigorosa apuração” do conjunto desses fatos (“endereço incompatível, falta de sede física adequada, compartilhamento de endereço, relação com a esposa do prefeito”), para verificar possíveis fraudes contratuais, favorecimento indevido e desvio de recursos públicos.

Na denúncia ao TCMPA, ele aponta possível violação dos princípios constitucionais da isonomia, legalidade e impessoalidade (“o que já foi confirmado, através da decisão do tribunal”, comenta). E violação, também, da Lei das Licitações, que determina ampla competição nas disputas por contratos públicos, para assegurar a escolha da proposta mais vantajosa para a sociedade.

O advogado diz que a desclassificação simultânea de duas concorrentes, “sem justificativas plausíveis”, deixando apenas a Vision Master como habilitada, “levanta fundadas suspeitas de direcionamento da contratação, configurando indício de montagem ou manipulação do procedimento administrativo, para favorecer previamente determinado contratado”.

FANTASMA

Giussepp também enfatiza os indícios de inidoneidade cadastral e de falta de capacidade técnica e operacional da Vision Master. Ele observa que o fato de o endereço da empresa ser um prédio sem qualquer indicativo de atividade comercial, e aparentemente até fechado, não permite verificar se ela realmente possui estrutura para os serviços contratuais. Isso descumpre exigências de habilitação do Credenciamento, comprometendo a própria legalidade do processo e a execução do contrato. Além disso, o fato da Vision Master “compartilhar” aquele endereço com a empresa da esposa do prefeito “reforça a suspeita de simulação de estrutura, de uso indevido de instalações de terceiros e, potencialmente, de favorecimento político no processo de seleção da contratada”, afirma.

Segundo a Receita Federal, a Vision Master ainda não possui nem 1 ano de fundação: ela foi aberta em 26 de novembro do ano passado. As suas principais atividades são médicas ambulatoriais, com recursos para cirurgias e exames complementares. Apesar de ter obtido um contrato de quase R$ 19 milhões de Ananindeua, ela possui um capital social (a soma de seus bens e recursos) de apenas R$ 50 mil.

A empresa está registrada em nome de Valdilene da Silva Barreto, que, diz a denúncia do advogado, vive em uma casa que se encontra em “condições humildes”, em uma passagem do bairro da Marambaia, em Belém. Não há informações sobre a empresária na internet. No Google Maps, em fotos de julho, o endereço da empresa já aparece pintado e com a logomarca dela.

CREDENCIAMENTO

Em termos mais simples, explica o advogado Giussepp Mendes, o Credenciamento é um tipo de inexigibilidade de licitação, muito usado na área da Saúde. O órgão público divulga um aviso, convocando empresas e/ou profissionais para que se credenciem junto a ele, para prestar determinados serviços à população. Aí, os interessados apresentam os documentos solicitados.

Quem estiver apto é contratado para uma determinada quantidade de serviços, ou é acionado quando necessário. Não é uma disputa em que apenas uma ou poucas empresas conquistam um contrato, como acontece nas licitações. Através de credenciamentos, os órgãos públicos geralmente contratam várias empresas e profissionais ao mesmo tempo, para oferecer um leque maior de prestadores de serviços à população.

Prefeitura ignorou todas as notificações do tribunal

Antes da suspensão do contrato, técnicos do TCMPA notificaram a Prefeitura, para que ela comprovasse a regularidade do Credenciamento, as informações cadastrais e estruturais da Vision Master, a compatibilidade entre a estrutura da empresa e os serviços contratuais. Pediram, ainda, que a Prefeitura esclarecesse o porquê da desclassificação dos demais participantes do Credenciamento e do curto prazo dele. E, também, que enviasse registros fotográficos e documentais da estrutura da Vision Master.

Além disso, solicitaram a inserção, no Mural de Licitações do TCMPA, de toda a documentação do processo, como prevê a Lei. E recomendaram que não fossem “realizadas despesas oriundas do Credenciamento nº 4/2025.001”, até a conclusão da análise de regularidade do processo, “sob pena de emissão de medida cautelar”. Alertaram que a realização de tais despesas “poderá ensejar responsabilizações.” No entanto, a Prefeitura não respondeu à notificação.

Assim, os técnicos pediram que o conselheiro Antônio José Guimarães, o “relator” do processo (o encarregado do caso) expedisse uma medida cautelar, suspendendo o Credenciamento, o que também suspende o contrato. Ao atender o pedido, ele lembrou que medidas cautelares não podem ser simplesmente negadas, quando presentes os pressupostos delas: a forte probabilidade de razão legal da solicitação, e a urgência de atendimento do pedido, para evitar graves prejuízos.

Na decisão, Antônio José Guimarães menciona o “fundado receio de lesão ao interesse público” e ao erário, devido às possíveis irregularidades do contrato milionário. Ele mandou citar a secretária municipal de Saúde, Dayane da Silva Lima, para que ela se manifestasse sobre o caso, no prazo de 30 dias. E determinou multa de 1.000 (hum mil) UPFPA, se ela não suspendesse o contrato. Em 19 de agosto, por unanimidade, o TCMPA concordou com a decisão do conselheiro.

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