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MOBILIDADE

Cúpula de Líderes: veja as vias onde o estacionamento será proibido

A Prefeitura de Belém decretou medidas especiais de mobilidade urbana, que valem de 4 a 8 de novembro, em virtude da realização da Cúpula de Líderes. Nesse período, fica temporariamente proibido o estacionamento e restrita a circulação em diversas vias da cidade.

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Imagem ilustrativa da notícia Cúpula de Líderes: veja as vias onde o estacionamento será proibido camera Não será possível estacionar veículos ao longo das vias impactadas pelo decreto | Ascom/Segbel

Com a aproximação da COP30, evento que reunirá autoridades de diversos países na capital paraense, Belém se prepara para receber um intenso fluxo de visitantes e atividades oficiais. Para garantir a segurança e a fluidez no trânsito durante os dias do encontro, o município definiu um conjunto de medidas temporárias de mobilidade urbana.

A Prefeitura de Belém decretou medidas especiais de trânsito e mobilidade urbana, que entram em vigor no período de 4 a 8 de novembro, em razão da realização da Cúpula de Líderes. Nesse período, fica temporariamente proibido o estacionamento e restrita a circulação em diversas vias da cidade que integram as rotas protocolares de deslocamento das comitivas.

As áreas de interdição fazem parte das rotas principais protocolares. São as vias por onde as delegações nacionais e internacionais irão transitar durante o período da Cúpula de Líderes. Assim, não será possível estacionar veículos ao longo das vias impactadas pelo decreto.

A medida garante segurança aos moradores de Belém e às delegações nacionais e internacionais, além do pleno funcionamento da cidade durante um dos eventos mais importantes do mundo sobre o clima.

Estarão autorizados a circular nas áreas restritas para o estacionamento:

  • Veículos oficiais devidamente identificados e credenciados para o evento;
  • Veículos de emergência, socorro, defesa civil, segurança pública e fiscalização;
  • Veículos de moradores das vias afetadas, apenas para acesso às suas residências; e
  • Veículos de prestadores de serviços essenciais, mediante autorização prévia da Central de Mobilidade e Trânsito.

Moradores e trabalhadores das vias impactadas pelo decreto poderão ter acesso às áreas restritas. Esses moradores também terão seus veículos autorizados. Contudo, é obrigatório o uso de garagens ou áreas privativas para estacionamento durante o período de vigência do decreto.

Veículos flagrados estacionados nas vias e trechos indicados no decreto serão removidos ao depósito público, às expensas dos proprietários, e estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As áreas de proibição de estacionamento, previstas no decreto, estarão sinalizadas para a população.

O decreto prevê a criação de uma Central de Trânsito de Mobilidade, que intensifica a fiscalização integrada entre a Prefeitura de Belém e o Governo do Estado. Fazem parte dessa equipe: Secretaria Municipal de Segurança, Ordem Pública e Mobilidade (Segbel), Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Polícia Militar do Pará (PMPA) e Guarda Municipal de Belém (GMB).

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Confira todas as vias onde o estacionamento será proibido no período de 4 a 8 de novembro:

ROTAS PRINCIPAIS PROTOCOLARES:

  • Avenida Júlio César – em toda a extensão;
  • Avenida Pedro Álvares Cabral, entre o Elevado Coronel Fontoura e a Avenida Doutor Freitas;
  • Avenida Duque de Caxias – em toda a extensão;
  • Rua Antônio Barreto – em toda a extensão;
  • Travessa Almirante Wandenkolk – em toda a extensão;
  • Rua Domingos Marreiros, entre a Travessa Almirante Wandenkolk e a Travessa Dom Romualdo Seixas;
  • Travessa Dom Romualdo Seixas, entre a Rua Domingos Marreiros e a Rua Diogo Móia;
  • Rua Diogo Moia, entre a Travessa Dom Romualdo Seixas e a Avenida Generalíssimo Deodoro;
  • Avenida Visconde de Souza Franco, entre a Rua Antônio Barreto e a Rua Belém;
  • Rua Municipalidade – em toda a extensão;
  • Rua Belém – em toda a extensão;
  • Avenida Marechal Hermes – em toda a extensão;
  • Avenida Presidente Vargas – em toda a extensão;
  • Praça da República – em toda a extensão;
  • Avenida Generalíssimo Deodoro, entre a Rua Diogo Moia e a Avenida Conselheiro Furtado;
  • Avenida Conselheiro Furtado, entre a Avenida Generalíssimo Deodoro e a Praça Osvaldo Cruz;
  • Avenida Governador José Malcher – em toda a extensão;
  • Avenida Assis de Vasconcelos, entre a Avenida Nossa Senhora de Nazaré e a Rua Marechal Hermes;
  • Rua Osvaldo Cruz – em toda a extensão;
  • Travessa Doutor Moraes – em toda a extensão;
  • Praça Osvaldo Cruz – em toda a extensão;
  • Rua Cesário Alvim – em toda a extensão;
  • Avenida Bernardo Sayão – entre a Rua Cesário Alvim e a Rua Arsenal;
  • Rua Doutor Assis, em frente à Praça Arsenal;
  • Praça Onze de Junho – em toda a extensão;
  • Rua Carneiro da Rocha– em toda a extensão;
  • Avenida Almirante Tamandaré – pista da direita, em toda a extensão;
  • Rua Gama Abreu – em toda a extensão;
  • Avenida Nossa Senhora de Nazaré – em toda a extensão;
  • Avenida Governador Magalhães Barata – em toda a extensão;
  • Avenida José Bonifácio, entre a Avenida Governador Magalhães Barata e a Avenida Duque de Caxias;
  • Travessa Francisco Caldeira Castelo Branco – entre a Rua Antônio Barreto e a Rua Boaventura da Silva;
  • Rua Boaventura da Silva, entre a Travessa Francisco Caldeira Castelo Branco e a Avenida José Bonifácio;
  • Travessa FEB – em toda a extensão;
  • Avenida Comandante Braz de Aguiar – entre a Avenida Generalíssimo Deodoro e a Passagem Mac Dowell;
  • Passagem Mac Dowell – em toda a extensão;
  • Avenida Gentil Bittencourt – entre a Passagem Mac Dowell e a Travessa Benjamin Constant;
  • Travessa Benjamin Constant – entre a Avenida Gentil Bittencourt e a Avenida Nossa Senhora de Nazaré; e
  • Rodovia Desembargador Paulo Frota – em toda a extensão.

ADJACÊNCIAS DE HOTÉIS DE HOSPEDAGEM DE DELEGAÇÕES:

  • Rua Carlos Gomes – ao lado do Hotel Princesa Louçã;
  • Av. Da Paz – estacionamento do Teatro da Paz;
  • Rua Silva Santos– ao lado do Hotel Princesa Louçã;
  • Travessa 1º de Março– atrás do Hotel Princesa Louçã;
  • Rua Gaspar Viana– entre a Avenida Presidente Vargas e a Travessa Frei Gil de Vila Nova; e
  • Travessa Frei Gil de Vila Nova– entre a Rua Gaspar Viana e a Rua Municipalidade.

Também fica proibida a circulação de veículos na passagem Monte Cristo (toda a extensão da via).

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