A 2ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) decidiu aumentar a pena de Maurício Filho, conhecido como Hétero Top, condenado pelo crime de estupro. A punição foi elevada de 6 anos e 6 meses para 10 anos de reclusão, com determinação de regime inicial fechado. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira, 17 de dezembro de 2025.
O colegiado analisou recursos apresentados tanto pela defesa quanto pela assistente de acusação contra a sentença da 11ª Vara Criminal de Belém. Por unanimidade, os desembargadores negaram o recurso defensivo e acolheram o pedido da acusação para redimensionar a dosimetria da pena.
O crime ocorreu em agosto de 2021. Conforme os autos, a vítima foi levada à residência do réu sob a justificativa de que manteriam apenas uma conversa. No local, ela teria sido violentada sexualmente, apesar das reiteradas negativas de consentimento. A agressão provocou lesões graves, incluindo extensa laceração do canal vaginal e do períneo, com sangramento intenso, o que exigiu intervenção cirúrgica de urgência.
Rejeição da defesa e aumento da pena
Ao examinar o recurso da defesa, o TJPA rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, que apontava supostas irregularidades em documentos médicos. Os magistrados entenderam que a questão estava preclusa e que a condenação se apoiou em um conjunto probatório consistente, não apenas nos documentos contestados.
No mérito, o Tribunal ressaltou que o depoimento da vítima foi firme e coerente, colhido sob o contraditório e amplamente corroborado por testemunhos e registros hospitalares. O acórdão destacou ainda que, em crimes contra a dignidade sexual, a ausência de laudo sexológico não impede a comprovação da materialidade quando há outros elementos de prova idôneos.
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Considerações sobre a pena
Ao reavaliar a pena, os desembargadores consideraram que a sentença de primeiro grau deixou de valorar negativamente aspectos relevantes previstos no artigo 59 do Código Penal. Foram levadas em conta a culpabilidade, a personalidade do réu, as circunstâncias da violência e as graves consequências do crime.
Com esses fundamentos, a pena-base foi fixada em 10 anos de reclusão. Em razão do novo patamar, o regime inicial de cumprimento da pena foi alterado do semiaberto para o fechado.
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