A coleta de lixo é um serviço público básico que não pode parar e a região metropolitana de Belém busca novas alternativas para destinar os resíduos da região.
Por conta de indisponibilidade de novos aterros, o Tribunal de Justiça do Pará teve que garantir que o aterro continue aberto para evitar uma crise sanitária. O desembargador Luiz Gonzaga da Costa aprovou na terça-feira (30) um novo prazo para o Aterro Sanitário de Marituba funcionar até junho de 2027.
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A medida atende às cidades de Belém, Ananindeua e Marituba, que não têm outro local para despejar o lixo urbano.
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A decisão saiu no processo número 0827557-88.2025.8.14.0000 e vale para as empresas Ciclus Amazônia e Guamá Tratamento de Resíduos, além dos três municípios e do governo estadual.
O prazo anterior se esgotaria nesta quarta-feira, 31 de dezembro de 2025.
Novos aterros devem sair do papel
O juiz determinou que o Estado do Pará acelere as licenças ambientais para construir aterros nos municípios de Acará e Bujaru. Estes novos locais devem estar prontos antes do prazo final de Marituba.
A Secretaria de Meio Ambiente (Semas) terá que cumprir um cronograma rígido de liberação das licenças. Qualquer atraso pode gerar punição para os servidores responsáveis.
Cláusulas financeiras ficam de fora
O magistrado retirou duas cláusulas do acordo original que tratavam de pagamentos entre as empresas. Segundo ele, essas questões de dinheiro precisam ser resolvidas em outro processo judicial.
A empresa Guamá havia contestado essas mudanças no contrato, mas o juiz manteve a exclusão das regras financeiras para garantir o acordo principal.
Multas por descumprimento anterior
Cada parte envolvida no processo pagará multa de R$ 10 mil por não ter cumprido acordos anteriores feitos entre 2021 e 2023. A medida serve como advertência para que as novas regras sejam respeitadas.
O tribunal marcou uma reunião presencial para 12 de janeiro de 2026 com técnicos de todas as partes. O objetivo é acompanhar de perto o andamento das licenças dos novos aterros.
Fiscalização permanente
A decisão judicial estabelece que qualquer mudança nos prazos só pode acontecer com autorização do tribunal. O relator também exigiu comunicação prévia sobre troca de técnicos responsáveis pelo projeto.
O juiz alertou que o não cumprimento das determinações pode gerar responsabilização criminal, civil e administrativa para os envolvidos. A medida visa evitar novos atrasos que coloquem em risco o serviço de coleta de lixo na região.
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