Os calotes do prefeito Daniel Santos ameaçam mais um serviço essencial de Ananindeua: a iluminação pública. A dívida da Prefeitura com a CGM Manutenção Elétrica, responsável pela gestão e operação da iluminação municipal, já estaria em mais de R$ 5,5 milhões. Com isso, os donos da empresa entraram na Justiça, cobrando a dívida, e há rumores sobre a falta de lâmpadas, em várias ruas. O roteiro é o mesmo que levou ao caos na coleta do lixo, ao fechamento de clínicas e hospitais e à retirada dos radares de trânsito da cidade. O prefeito não paga o que deve e culpa as empresas por eventuais falhas nos serviços. Aí não renova o contrato e coloca no lugar a empresa de um amigo.
Os problemas nos serviços já prejudicados pelos calotes do prefeito colocam em risco a saúde e a vida da população de Ananindeua, a segunda cidade mais populosa do Pará, com mais de meio milhão de habitantes. Ela já está exposta à multiplicação de animais transmissores de doenças, atraídos pelas montanhas de lixo que se acumulam por toda parte; a maiores riscos de acidentes de trânsito e a deficiências cada vez maiores no atendimento hospitalar. Com o calote na empresa de iluminação, a ameaça agora é à segurança pública. Isso porque a escuridão das ruas estimula a criminalidade: ela facilita a ação dos criminosos, além de dificultar a identificação deles. E estudos sobre isso é o que não falta.
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Segundo a plataforma de evidências do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), a melhoria da iluminação pública reduz em 21% (em média) as ocorrências criminais, principalmente contra o patrimônio. Mas ela também diminui o avanço dos crimes violentos, diz um estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), sobre os resultados do programa Luz para Todos, entre 2000 e 2010, nas cidades mais pobres da Região Nordeste. Lá, os homicídios aumentaram de 44 para 72 por 100 mil habitantes (64%), onde ampliação da rede elétrica foi maior, e de 63 para 161 por 100 mil (156%) onde a ampliação foi menor. Em Nova York (EUA), outra pesquisa mostrou a redução de 36% nos crimes noturnos, com o reforço da iluminação pública.
No último 20 de dezembro, o advogado Giussepp Mendes protocolou denúncia, no Ministério Público do Pará (MPPA), contra o prefeito Daniel Santos. Tanto pelos riscos desse calote para um serviço essencial à população, quanto pelas irregularidades que existiriam no contrato da Prefeitura com uma nova empresa, para substituir a CGM Manutenção Elétrica. O calote objetivaria a ruptura do contrato com a CGM, para beneficiar uma empresa-amiga do prefeito, a Lucena Infraestrutura. Ela é a dona do jatinho no qual Daniel foi flagrado passeando com a esposa e os filhos, no último mês de outubro, um escândalo de proporções nacionais.
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Na época, o caso foi noticiado pelo Metrópoles, um dos maiores portais jornalísticos do País. Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o jatinho, matrícula PP-OLY, pertence à Lucena Infraestrutura, mas é “operado” pela Norte Ambiental Gestão e Serviços. Ou seja: é a Norte Ambiental quem detém a posse e o uso daquele avião. Segundo o portal municipal da Transparência, até outubro a Norte Ambiental já havia recebido R$ 63 milhões da Prefeitura de Ananindeua, para a recuperação de ruas e o aluguel de caminhões de lixo. O jatinho está registrado para uso privado e não pode ser usado como táxi aéreo, o que aumenta as suspeitas sobre uma possível “troca de favores”, diz Giussepp.
A Norte Ambiental pertence ao empresário Cleiton Teodoro da Fonseca, que é amigo do prefeito. No começo do ano passado, Daniel teria tentado entregar à empresa um contrato de R$ 180 milhões, para a coleta do lixo. Mas as irregularidades na licitação foram tantas, que ela acabou barrada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA). Com isso, o prefeito optou por uma triangulação: alugou caminhões de lixo de uma empresa que seria fantasma, a Socorro Construções, que havia alugado esses caminhões justamente da Norte Ambiental. É uma triangulação semelhante a que o prefeito estaria realizando agora, para beneficiar a Lucena Infraestrutura: o dono da nova empresa contratada pela Prefeitura teria ligações com a Lucena.
Um contrato de maranhense para maranhense
Na denúncia ao MPPA, o advogado Giussepp Mendes relata que a CGM ganhou uma licitação e assinou contrato com a Prefeitura, em novembro de 2023. O contrato era de R$ 65 milhões anuais, para a “eficientização, manutenção, operação e gestão do parque de iluminação pública municipal, incluindo serviços de cadastro técnico e telegestão”. Os calotes teriam começado no ano passado (2025). Mesmo depois de os fiscais atestarem que os serviços haviam sido realizados corretamente, a Prefeitura retinha o dinheiro durante meses. Com isso, a empresa ajuizou três processos de cobrança, que já totalizam mais de R$ 5,5 milhões.
A Prefeitura alegou, então, que a CGM havia descumprido o contrato, de forma grave e reiterada. Também alegou uma “emergência”, para contratar uma nova empresa para o serviço, através da “adesão” à Ata de Registro de Preços de uma licitação realizada pelo município de Santa Luzia, no estado do Maranhão. Ou seja: a Prefeitura de Ananindeua não realizou uma licitação própria: ela pegou “carona” naquela que foi realizada pelo município maranhense. Daí que a nova contratada é a M. Henrique F. Rego Ltda, sediada no município de Itapecuru Mirim, também no Maranhão.
Ela pertence ao empresário Mauro Henrique Falcão Rego. Que, segundo Giussepp, possui “vínculos de natureza comercial e trabalhista” com a Lucena Infraestrutura, cuja sede também é no Maranhão, a terra natal de Daniel Santos, que é de Açailândia. Além disso, chama atenção o valor total do contrato da M. Henrique F. Rego: pouco mais de R$ 2,7 milhões, para 3 meses. O que dá cerca de R$ 900 mil mensais, contra os R$ 5,4 milhões mensais que eram pagos à CGM. Uma “disparidade expressiva, que exige rigorosa apuração”, diz o advogado.
Segundo ele, aparentemente não houve “qualquer demonstração técnica” de que esse valor tão mais baixo atenderá, ainda que temporariamente, todo o serviço de iluminação pública de Ananindeua, “um município de grande porte e elevada complexidade urbana”. Na verdade, diz ele, essa diferença de preços levanta a possibilidade de que o novo contrato só preveja uma parte dos serviços, ou um nível inferior de atendimento. Até porque a licitação de Santa Luzia (MA) atendeu às características e demandas daquela cidade, que possui um porte muito menor (menos de 60 mil habitantes).
Ainda segundo Giussepp, estudos técnicos comparativos, demonstração de vantagem econômica e readequação das quantidades de serviços são algumas das exigências legais para que um estado ou município adira a uma Ata de Registro de Preços. A falta dessa documentação técnica, “compromete a transparência, a racionalidade econômica e a legalidade da decisão administrativa, sobretudo diante do risco de que a contratação por adesão não assegure a continuidade integral do serviço”. Ele também questiona a “emergência” alegada pela Prefeitura, para pegar essa “carona”.
Segundo ele, não há, até o momento, qualquer prova documental de que a Prefeitura foi vítima de algum evento “imprevisível, superveniente ou alheio à vontade dela”, que é o que caracterizaria uma emergência. Como a própria Prefeitura atestou, os serviços vinham sendo executados regularmente pela CGM, “o que afasta, ao menos em um primeiro exame, a hipótese de interrupção abrupta ou colapso operacional decorrente de falha imputável exclusivamente à empresa”. Na verdade, observa, se risco havia de paralisação do serviço, era decorrente da falta de pagamento pela Prefeitura.
Improbidade, corrupção e prejuízo ao erário
Na denúncia ao MPPA, o advogado Giussepp Mendes aponta indícios de improbidade administrativa, corrupção, irregularidades licitatórias e prejuízo aos cofres público, no contrato entre a Prefeitura de Ananindeua e uma empresa que possuiria ligações com a Lucena Infraestrutura – a dona do jatinho em que o prefeito Daniel Santos foi flagrado passeando com a mulher e os filhos, no último mês de outubro.
“O cruzamento das relações entre os envolvidos, que indicam a utilização de bem de alto valor (aeronave) pertencente a empresa contratada ou vinculada a contratos com o Município, sem justificativa funcional ou respaldo legal conhecido, configura vantagem indevida decorrente do exercício da função pública, além de evidenciar quebra da impessoalidade e da moralidade administrativa, notadamente se constatada relação de favorecimento contratual ou econômico entre os envolvidos”, escreveu.
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