Com a chegada de mais um ano letivo, milhares de famílias paraenses voltam a enfrentar um velho desafio: a compra do material escolar. Entre cadernos, livros e itens de papelaria, surgem também dúvidas sobre o que pode ou não ser exigido pelas instituições de ensino. Para evitar cobranças indevidas e proteger o bolso do consumidor, o Procon Pará reforça orientações e alerta para práticas consideradas abusivas.
Com o retorno das aulas se aproximando nas escolas particulares do Pará e o início do ano letivo na rede pública previsto para fevereiro, a Secretaria de Estado de Justiça (Seju), por meio da Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Pará), intensifica as orientações às famílias sobre direitos e deveres na compra de material escolar.
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A relação entre escolas e responsáveis é regulamentada pela Lei Federal 9.870/1990 e pelo Código de Defesa do Consumidor, além de nota técnica do próprio Procon Pará, que estabelece diretrizes claras sobre o que pode ser solicitado pelas instituições.
Segundo a diretora do órgão, Gareza Moraes, as escolas têm obrigação de agir com transparência no momento da matrícula. “Todas as informações sobre custos e materiais precisam ser repassadas de forma clara e com boa-fé ao consumidor”, explica.
Ela orienta que, ao se deparar com uma lista considerada abusiva, o responsável procure primeiro a própria escola para questionar a cobrança. Caso não haja solução, é possível registrar denúncia ao Procon pelo e-mail fiscalizacao@procon.pa.gov.br ou presencialmente na sede do órgão, em Belém.
“Nosso trabalho é fortalecer o entendimento do consumidor sobre o que é proibido ou permitido na lista escolar, para que ele consiga identificar irregularidades e formalizar reclamações nos canais oficiais”, destaca Gareza.
O que não pode ser cobrado
Em dezembro de 2025, o Procon Pará divulgou uma relação detalhada com 48 itens proibidos e outros 29 que podem ser solicitados com restrições. Entre os produtos que não podem constar na lista estão materiais de higiene pessoal, como sabonete, creme dental, escova de dente, xampu, toalha e talheres, por serem de uso individual do aluno.
Também são consideradas práticas abusivas:
- exigir marcas específicas de produtos;
- obrigar a compra do material na própria escola;
- determinar aquisição imediata e integral de todos os itens;
- impor a compra de uniformes em fornecedores exclusivos sem justificativa legal.
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Serviço
Denúncias podem ser feitas ao Procon Pará pelo e-mail fiscalizacao@procon.pa.gov.br ou presencialmente na sede do órgão, localizada na Rua Municipalidade, nº 1636, em Belém.
Com informação e atenção, o consumidor pode garantir que o início do ano letivo seja marcado pelo aprendizado — e não por cobranças indevidas.
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