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PRÉ-CAMPANHA

TRE determina que Daniel Santos pare de distribuir camisas com seu nome em Salinópolis

TRE-PA proíbe entrega de camisas de campanha em Salinópolis por Daniel Santos e Alessandra Haber, visando proteger a lisura do processo eleitoral.

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Imagem ilustrativa da notícia TRE determina que Daniel Santos pare de distribuir camisas com seu nome em Salinópolis camera O TRE-PA determinou que o prefeito Daniel Santos e sua esposa, a deputada federal Alessandra Haber, parem de distribuir camisas com o nome de campanha eleitoral de Daniel. | Divulgação/Prefeitura de Ananindeua

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) determinou que o prefeito de Ananindeua, Daniel Santos, e sua esposa, a deputada federal Alessandra Haber, sejam impedidos de entregar no município de Salinópolis camisas com proteção UV que estampavam o nome de campanha eleitoral de Daniel no município de Salinópolis.

A decisão, proferida pelo juiz Miguel Lima dos Reis Júnior nesta segunda-feira (2), atendeu a um pedido de medida liminar feito pela Federação Brasil da Esperança contra Daniel e Alessandra. A decisão do TRE-PA apontou que a distribuição massiva dessas vestimentas, que continham slogan e nome de urna de Daniel, configuraria o uso de meio proibido pela legislação, uma vez que a entrega de brindes ou bens que gerem vantagem ao eleitor é vedada tanto no período de campanha quanto na pré-campanha para evitar o desequilíbrio entre os candidatos.

O magistrado detalhou em seu relatório os riscos que essa prática impõe à lisura do processo democrático. O juiz Miguel Lima dos Reis Júnior escreveu sobre o impacto das vestimentas na percepção do eleitorado local. “A continuidade da distribuição cria 'outdoors ambulantes' que fixam a imagem do representado de forma irregular, causando dano potencialmente irreversível à higidez do processo eleitoral de 2026”. Em caso de descumprimento da medida, o juiz determinou pena de multa diária de R$ 5 mil.

CASO DE PRÉ-CAMPANHA

Este episódio não representa a primeira vez que a justiça eleitoral interfere nas estratégias de pré-campanha de Daniel Santos neste ano. No dia 28 de janeiro de 2026, o juiz Marcus Alan de Melo Gomes já havia concedido uma liminar determinando a retirada de publicações no perfil de Instagram @dr.daniel2026. Naquela ocasião, o magistrado identificou o uso de expressões conhecidas como "palavras mágicas", a exemplo de "já ganhou", além de jingles e identidade visual que associavam o político diretamente ao cargo de governador, o que foi considerado propaganda antecipada.

Na decisão anterior sobre as redes sociais, o tribunal também destacou que o nome do perfil, ao fazer referência ao ano da eleição, reforçava a intenção de promover a candidatura antes do tempo permitido.

Além da remoção do conteúdo, o TRE-PA ordenou que a empresa Meta forneça dados cadastrais e registros de acesso dos administradores da conta.

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