Um caso envolvendo abuso sexual de crianças começou a tomar forma no sistema de Justiça anos depois dos fatos que o originaram. Em 2019, já adultas, duas irmãs procuraram as autoridades para relatar abusos que, segundo afirmaram, ocorreram durante a infância, dentro do próprio ambiente familiar, praticados pelo próprio pai, o cantor Bruno Mafra, ícone do tecnobrega e vocalista da banda Bruno e Trio. A partir desses relatos, o Ministério Público do Estado do Pará ofereceu denúncia, apontando uma sequência de crimes praticados ao longo de vários anos, em um contexto de confiança e autoridade que, para a acusação, foi determinante para a ocorrência dos fatos.
De acordo com a denúncia, os episódios teriam ocorrido entre aproximadamente 2007 e 2011, quando as vítimas tinham menos de 14 anos de idade. Os relatos indicam que os abusos consistiam em atos libidinosos diversos da conjunção carnal, praticados de forma reiterada. As vítimas descreveram situações em que os episódios ocorriam tanto na residência do acusado quanto no interior de um veículo e em outros locais da cidade de Belém, sempre em circunstâncias que favoreciam o isolamento.
A peça acusatória destacou ainda que os fatos eram acompanhados de pedidos de segredo e de uma dinâmica de manipulação psicológica, além do uso da autoridade paterna para garantir a submissão das vítimas. Um ponto considerado relevante pelo Ministério Público foi o fato de que uma das irmãs só decidiu formalizar a denúncia após tomar conhecimento dos abusos relatados pela outra, o que, segundo a acusação, reforçaria a espontaneidade e a independência dos depoimentos.
A ação penal avançou e, ao final da instrução, a sentença de primeiro grau reconheceu a procedência da denúncia. O juízo da Vara Criminal de Belém entendeu que a materialidade e a autoria estavam comprovadas pelo conjunto probatório, com destaque para os depoimentos das vítimas prestados em juízo.
Na decisão, o magistrado ressaltou que as narrativas apresentavam coerência interna, riqueza de detalhes e compatibilidade entre si, mesmo considerando que as vítimas viviam em contextos distintos. Também destacou que os relatos descreviam modos de execução semelhantes, o que reforçaria a credibilidade.
A sentença apontou ainda que Bruno Mafra se valeu da condição de pai para praticar os atos, elemento que aumentaria a gravidade das condutas. Com base nesses fundamentos, o réu foi condenado por crimes contra a dignidade sexual praticados contra menores de 14 anos, com aplicação da legislação vigente à época dos fatos e reconhecimento da continuidade delitiva. A pena foi fixada em mais de 30 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
Defesa do cantor recorreu
Inconformada, a defesa do artista recorreu e apresentou uma série de teses em sede de apelação. O primeiro ponto levantado foi a alegação de nulidade da sentença por violação ao princípio da correlação entre a denúncia e a decisão condenatória. Segundo o advogado do réu, Filipe Coutinho da Silveira, durante sustentação oral no Tribunal de Justiça, alegou que a sentença teria considerado fatos que não constavam na denúncia, especialmente menções a episódios ocorridos em um estúdio, o que, na visão da defesa, configuraria inovação indevida da base fática.
A tese sustentou que, diante da introdução de novos elementos durante a instrução, seria necessária a aplicação do artigo 384 do Código de Processo Penal, com aditamento da denúncia e reabertura de prazo para a defesa se manifestar, o que não teria ocorrido.
Outro eixo central do recurso foi a alegação de nulidade da prova. A defesa argumentou que os primeiros relatos das vítimas teriam sido colhidos de forma irregular, por meio de entrevista social, e não pelo procedimento de depoimento especial previsto em lei. Segundo o advogado, isso comprometeria a validade da prova desde sua origem e contaminaria os demais elementos derivados.
Também foi questionada a prova pericial psicológica. A defesa alegou que não foi devidamente intimada para apresentar quesitos ou indicar assistente técnico, o que caracterizaria cerceamento. Além disso, apontou a existência de um laudo anterior, produzido em outro processo, que não indicaria sinais de trauma, em contraste com o documento utilizado na ação penal.
No mérito, a defesa sustentou insuficiência probatória, afirmando que os relatos das vítimas não teriam sido corroborados por provas externas robustas. Argumentou ainda que as testemunhas de acusação seriam, em sua maioria, indiretas, e que testemunhas de defesa teriam apresentado versões incompatíveis com a dinâmica descrita na denúncia, especialmente quanto aos locais onde os fatos teriam ocorrido.
A dosimetria da pena também foi contestada, com alegações de valoração indevida de circunstâncias judiciais e ausência de elementos concretos para justificar agravantes, além de questionamento sobre a aplicação da continuidade delitiva.
Sentença mantida em 2° grau
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Rosi Maria Gomes, rejeitou todas as preliminares. Em relação à alegada violação ao princípio da correlação, concluiu que não houve alteração da base fática da acusação, mas apenas detalhamento de elementos já contidos na denúncia, o que não configuraria nulidade.
A magistrada também destacou que eventual insurgência deveria ter sido apresentada no momento oportuno e que não houve demonstração de prejuízo concreto à defesa. Quanto à prova pericial e aos procedimentos adotados na fase inicial, entendeu-se que não houve irregularidade capaz de invalidar os elementos produzidos.
No mérito, o voto ressaltou que os depoimentos das vítimas foram firmes, coerentes e compatíveis com a dinâmica de crimes dessa natureza, sendo corroborados por outros elementos dos autos. As teses de fragilidade probatória, conflitos familiares e memórias falsas foram consideradas insuficientes para afastar a condenação.
A relatora também manteve a dosimetria da pena, entendendo que as circunstâncias judiciais foram devidamente fundamentadas e que a continuidade delitiva foi corretamente reconhecida, diante da reiteração das condutas ao longo do tempo.
O recurso foi negado por unanimidade, mantendo integralmente a condenação.
Vítimas comentam sobre o caso
O advogado das vítimas, Felipe Alves, comentou a decisão em entrevista ao DOL, enfatizando que a confirmação da sentença em segunda instância encerra a discussão sobre a autoria e a materialidade dos crimes. Segundo o jurista, embora ainda restem possibilidades de recurso para instâncias superiores (STJ e STF), estas limitam-se a debates sobre questões técnicas de direito ou eventuais nulidades. "Os fatos já se encontram devidamente definidos, não havendo mais o que se questionar sobre isso", afirmou.
Alves ressaltou que o conjunto probatório construído durante a instrução foi contundente, especialmente os depoimentos das irmãs, que relataram abusos ocorridos de forma reiterada na residência do acusado, em veículos e outros locais de Belém, quando ambas tinham menos de 14 anos. O advogado pontuou ainda a complexidade do ambiente familiar, observando que o silêncio era uma barreira: "A família do acusado sempre buscou evitar falar sobre o assunto e defendeu-o, tanto que uma das vítimas só se pronunciou após tomar conhecimento dos abusos sofridos pela irmã".
Quanto ao início do cumprimento da pena. fixada em cerca de 32 anos,, a assistência de acusação esclareceu que seguirá o rito constitucional vigente. "No Brasil, vigora o princípio da presunção de inocência, e o STF entende que a prisão para cumprimento de pena exige o trânsito em julgado", explicou Alves. Ele informou que a equipe jurídica aguardará o esgotamento de todos os prazos recursais para, então, cobrar das autoridades judiciais a execução definitiva da sentença e a prisão do condenado.
Em nota enviada à imprensa, a família e as vítimas manifestaram-se sobre o encerramento da fase de julgamento em segunda instância. O texto relembra que a busca por justiça começou em 2019, quando as irmãs, então com 19 e 17 anos, decidiram romper o silêncio sobre os abusos sofridos na infância, ocorridos quando tinham entre 5 e 9 anos de idade. Segundo o relato, os crimes foram marcados por um longo período de "manipulação e abuso de autoridade".
Para a família, a manutenção da sentença de aproximadamente 32 anos de prisão pelas desembargadoras do Tribunal de Justiça valida a coragem das jovens e a consistência das provas colhidas ao longo de sete anos de processo. "A decisão reconheceu a consistência dos depoimentos das vítimas, bem como a validade dos demais elementos produzidos, afastando qualquer alegação de falha ou insuficiência probatória", destaca a nota.
O comunicado encerra pontuando que a condenação definitiva pelo tribunal estadual ultrapassa o caso individual, servindo como um exemplo de esperança para outras sobreviventes: "A confirmação da condenação representa não apenas a responsabilização do réu, mas também um marco importante sobre o valor da palavra da vítima. Mesmo após anos, foi possível buscar justiça e obter uma resposta firme do Judiciário".
Defesa pretende recorrer
A reportagem do DOL entrou em contato com a defesa do cantor Bruno Mafra, que, por meio de nota, informou que o processo judicial ainda se encontra em curso, inexistindo, até o presente momento, decisão definitiva.
"Serão adotadas as medidas recursais cabíveis, uma vez que a defesa sustenta a existência de relevantes violações ao devido processo legal, com potencial comprometimento da validade jurídica dos atos processuais e da própria decisão proferida", disse a defesa do artista.
E, por fim, a defesa também registrou "preocupação com a divulgação de informações relacionadas a processo que tramita sob sigilo, circunstância que, em tese, exige rigorosa observância das restrições legais de acesso e divulgação, tanto para a preservação da regularidade processual quanto para a proteção dos direitos das partes envolvidas", finalizou o posicionamento.
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