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AVANÇOS

Novo marco do transporte pode transformar mobilidade em Belém

Especialista avalia que nova lei pode melhorar a qualidade do transporte coletivo, mas alerta para desafios de financiamento e integração na RMB.

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Imagem ilustrativa da notícia Novo marco do transporte pode transformar mobilidade em Belém camera Explore como o novo Marco Legal do Transporte Público vai melhorar a mobilidade em Belém e quais benefícios traz para os usuários. | Jader Paes/Agência Belém

Nos grandes centros urbanos, o transporte coletivo deixou de ser apenas uma questão de deslocamento para se tornar um dos principais desafios da gestão pública. Em meio a questões que envolvem tarifas, superlotação, atrasos e infraestrutura, o governo federal sancionou o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano, legislação que pretende modernizar o setor ao criar novas fontes de financiamento, estabelecer padrões mínimos de qualidade e abrir espaço para modelos como a tarifa zero.

Na avaliação do especialista em trânsito Rafael Cristo, diretor-presidente do Instituto de Segurança Viária da Amazônia (ISVA), a legislação representa um passo importante para o país, mas ainda exige atenção para que seus efeitos sejam percebidos na Amazônia.

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"O Instituto de Segurança Viária da Amazônia reconhece um avanço histórico com a sanção do Marco Legal. Porém, entendemos que os vetos comprometem parte do financiamento e da sustentabilidade do transporte público, principalmente na Amazônia, onde a mobilidade urbana possui características muito particulares."

Segundo ele, a principal mudança é a possibilidade de reduzir a dependência exclusiva da tarifa paga pelos passageiros.

"A utilização de fontes alternativas de financiamento permite que estados e municípios invistam na renovação da frota, na ampliação das linhas, na melhoria da infraestrutura e na integração do sistema. Em Belém e na Região Metropolitana isso pode significar tarifas mais acessíveis e serviços de melhor qualidade para quem depende diariamente do transporte coletivo."

Um dos temas que ganhou força com a nova legislação é a possibilidade de ampliação da tarifa zero. Para Rafael Cristo, o modelo tem potencial social importante, mas sua adoção exige planejamento financeiro consistente.

"Hoje a tarifa zero já é realidade em mais de 170 cidades brasileiras. Na Amazônia, Cacoal adotou o sistema todos os dias, e Belém e Palmas já oferecem gratuidade aos domingos. É uma política que amplia o acesso ao transporte e reduz desigualdades, mas depende de fontes permanentes de custeio para garantir qualidade e sustentabilidade."

Integração pode reduzir custos

Outro eixo do Marco Legal é o fortalecimento da integração física e tarifária entre municípios. Na prática, isso permitiria que passageiros utilizassem diferentes linhas e modais, pagando apenas uma tarifa ou obtendo descontos durante o deslocamento.

Para Rafael Cristo, essa integração é especialmente importante na Região Metropolitana de Belém, onde há intensa circulação diária entre Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides e Santa Bárbara.

BRT Metropolino integra a RMB
📷 BRT Metropolino integra a RMB |Foto: Alex Ribeiro / Ag. Pará

Na avaliação do especialista, a medida pode reduzir custos e tornar o sistema mais eficiente.

"A integração física e tarifária permitirá que o passageiro utilize diferentes linhas e modais, pagando apenas uma tarifa ou com descontos significativos. Isso reduz custos, diminui o tempo de deslocamento e facilita o acesso ao trabalho, à educação e aos serviços públicos."

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Empresas recebem por meio de desempenho

Uma inovação do Marco Legal é permitir que parte da remuneração das empresas seja condicionada ao cumprimento de metas de qualidade.

Na prática, indicadores como pontualidade, regularidade das viagens, limpeza dos veículos, acessibilidade e satisfação dos passageiros poderão ser monitorados pelo poder público. Empresas que atingirem os objetivos poderão receber bonificações, enquanto aquelas que apresentarem desempenho inferior poderão sofrer descontos ou outras penalidades previstas em contrato.

Para Rafael Cristo, a medida cria incentivos para elevar a qualidade do serviço, mas depende de fiscalização eficiente e transparência.

Na avaliação do especialista, esse mecanismo pode provocar mudanças significativas na prestação do serviço.

"Quando a remuneração passa a depender de indicadores como pontualidade, regularidade, limpeza dos veículos, acessibilidade e satisfação dos usuários, as empresas passam a ter incentivos para melhorar a qualidade do serviço."

Ele, entretanto, ressalta que isso exigirá fiscalização permanente por parte do poder público.

"Belém precisa criar mecanismos robustos de transparência e fiscalização. Também é fundamental realizar pesquisas periódicas de satisfação com os usuários para identificar rapidamente os problemas e corrigir as falhas do sistema."

Cooperação entre os municípios

Por fim, o especialista afirma que a nova legislação só produzirá resultados efetivos se houver cooperação entre os municípios da Região Metropolitana.

"O enorme desafio é a coordenação metropolitana. O Marco Legal incentiva consórcios regionais. Belém precisa se articular com os municípios vizinhos para garantir integração. Quando todos trabalharem em prol da população, quem ganha é toda a sociedade que circula diariamente pelo trânsito da Região Metropolitana."

Novo Marco Legal do Transporte Coletivo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que institui o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano. A proposta busca modernizar a política de mobilidade no país, criando mecanismos para melhorar a regulação, ampliar a qualidade dos serviços e diversificar as formas de financiamento do transporte público.

Entre as principais mudanças está a superação do modelo em que o sistema depende quase exclusivamente da tarifa paga pelos passageiros para se manter. Publicada como a Lei nº 15.432/2026, em edição extra do Diário Oficial da União, a norma permite que estados e municípios adotem novas estratégias para garantir a sustentabilidade financeira do transporte coletivo.

A legislação também abre espaço para a ampliação de políticas de subsídio, incluindo a possibilidade de implantação da tarifa zero. Para isso, autoriza a utilização de novas fontes de custeio, como receitas provenientes de publicidade, exploração comercial de espaços públicos vinculados ao sistema de transporte e recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Combustíveis).

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