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Quando é o 5° dia útil de setembro? Veja o prazo para cair o pagamento

Quinto dia útil de setembro será no dia 5, e empresas devem observar a regra prevista na CLT para o pagamento dos trabalhadores.

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Imagem ilustrativa da notícia Quando é o 5° dia útil de setembro? Veja o prazo para cair o pagamento camera Saiba qual é o 5° dia útil de setembro e as regras da CLT sobre pagamento de salários. Entenda como feriados podem interferir na contagem. | Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Os trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem receber o salário referente ao mês anterior até o quinto dia útil do mês seguinte. Em setembro de 2026, o prazo termina no sábado, dia 5.

A regra está prevista no artigo 459 da CLT e determina que o pagamento mensal seja realizado dentro desse período. Para essa finalidade, os sábados são considerados dias úteis, enquanto os domingos ficam fora da contagem.

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Confira o calendário do quinto dia útil

A contagem dos dias úteis para o pagamento do salário em setembro ficou assim:

  • 1º dia útil: terça-feira, 1º de setembro;
  • 2º dia útil: quarta-feira, 2 de setembro;
  • 3º dia útil: quinta-feira, 3 de setembro;
  • 4º dia útil: sexta-feira, 4 de setembro;
  • 5º dia útil: sábado, 5 de setembro.

Dessa forma, o empregador deve garantir que o salário esteja disponível ao trabalhador dentro do prazo estabelecido pela legislação.

Feriados podem alterar a contagem

Na definição do prazo, feriados não entram como dias úteis. A regra também leva em consideração eventuais feriados estaduais ou municipais previstos em lei, que podem interferir na contagem dependendo da localidade.

Além disso, algumas categorias profissionais podem ter regras específicas estabelecidas em acordos ou convenções coletivas. Nesses casos, é necessário verificar as condições aplicáveis a cada categoria.

O que diz a CLT

O artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece as regras para o pagamento dos salários dos trabalhadores contratados pelo regime celetista. Para os pagamentos mensais, o prazo deve ser respeitado pelo empregador conforme a legislação trabalhista.

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