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ELEIÇÕES NO PARÁ

Transporte intermunicipal gratuito para quem vai votar começa hoje

Gratuidade em ônibus e embarcações vale das 12h desta sexta-feira (23) até as 12h de segunda (26).

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Imagem ilustrativa da notícia Transporte intermunicipal gratuito para quem vai votar começa hoje camera Saiba como utilizar o transporte gratuito intermunicipal e metropolitano durante as eleições de 2026 no Pará. | (Mauro Ângelo / Diário do Pará

A gratuidade no transporte intermunicipal rodoviário e hidroviário começa a valer nesta sexta-feira (23) no Pará, para facilitar o deslocamento dos eleitores durante o segundo turno das Eleições 2026, marcado para domingo (25).

O benefício será oferecido até as 12h de segunda-feira (26), conforme o Decreto Estadual nº 5.715 e a Instrução Normativa nº 01/2026, publicada pela Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte do Estado do Pará (Artran).

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A medida contempla viagens de ida e volta entre municípios paraenses e é destinada aos eleitores que precisam se deslocar até a cidade onde possuem domicílio eleitoral para votar. Para ter acesso à gratuidade, os passageiros devem seguir as exigências estabelecidas pela Artran e procurar os guichês das empresas de transporte regular cadastradas e regulamentadas pela agência.

Quais documentos são necessários para viajar de graça?

De acordo com a Instrução Normativa nº 01/2026, para solicitar a passagem gratuita de ida, o eleitor deve apresentar um dos seguintes documentos:

  • Título de eleitor;
  • e-Título;
  • Outro documento físico ou eletrônico válido que comprove a identidade e o local de votação do passageiro.

Para utilizar a gratuidade no trajeto de volta, o passageiro também deverá apresentar o comprovante de votação e comprovar que utilizou o benefício na viagem de ida.

A autorização para o transporte gratuito deve ser solicitada diretamente nos guichês de venda das empresas cadastradas e regulamentadas pela Artran. A relação dos operadores habilitados está disponível no site oficial da agência: www.artran.pa.gov.br.

A instrução normativa também esclarece que empresas cadastradas na modalidade de afretamento não são obrigadas a oferecer a gratuidade, uma vez que esse serviço não é considerado transporte regular de passageiros.

Até quando vale a gratuidade?

O benefício no transporte intermunicipal rodoviário e hidroviário seguirá o seguinte período:

  • Início: sexta-feira (23), às 12h;
  • Segundo turno das eleições: domingo (25);
  • Encerramento: segunda-feira (26), às 12h.

A gratuidade busca garantir que os eleitores possam chegar aos municípios onde estão registrados para votar e retornar ao local de origem sem pagar pelas passagens intermunicipais durante o período estabelecido.

Como funciona a gratuidade no BRT Metropolitano?

Além do transporte intermunicipal, o transporte metropolitano também terá gratuidade no domingo (25), dia do segundo turno.

Nas linhas do BRT Metropolitano, o benefício será válido durante todo o dia, das 0h às 24h. Diferentemente das viagens intermunicipais rodoviárias e hidroviárias, os passageiros não precisarão apresentar título de eleitor ou documento de identificação para utilizar o sistema.

A medida pretende facilitar o deslocamento dos eleitores até os locais de votação e contribuir para o exercício do direito ao voto.

Como será feito o ressarcimento às empresas?

A Instrução Normativa nº 01/2026 também estabelece os procedimentos para que as empresas de transporte solicitem o ressarcimento dos custos das viagens gratuitas realizadas durante o período eleitoral.

Entre 27 de outubro e 6 de novembro de 2026, os operadores deverão apresentar à Artran uma relação contendo nome completo dos passageiros, documento de identificação, origem, destino e valor da tarifa.

As informações serão analisadas pela agência, que verificará se as viagens estão de acordo com as ordens de serviço e os Boletins de Informações Mensais apresentados pelas empresas.

Após a validação, os operadores poderão emitir as notas fiscais correspondentes em nome da Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (Seaster), responsável pelo ressarcimento dos custos pelo governo estadual.

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